Cubatão define regras da fase emergencial: restrições valem de 15 a 30 de março

A Prefeitura de Cubatão publicou nesta sexta-feira (12) três decretos relativos à entrada do município na fase emergencial do Plano São Paulo, com o objetivo de impedir ou ao menos reduzir a circulação do coronavírus pela cidade.
COMÉRCIO, SERVIÇOS E ATIVIDADES
O decreto 11.421, com vigência entre os dias 15 e 30 de março, veda o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, sendo permitido somente serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”. A proibição se estende também ao modelo “pegue e leve”, quando o cliente vai ao local para retirar a compra ou pedido.
Está vedada também a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo e de eventos de lazer e esporte de qualquer espécie, bem como todas as atividade já suspensas na fase vermelha do Plano São Paulo.
Está proibido reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos.
Não estão permitidas atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais. As atividades devem ser suspensas após as 20 horas, exceto em farmácias, drogarias, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de exames, assim como congêneres.
O decreto recomenda que a abertura e troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público, observando, se possível, os seguintes horários:
I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O decreto 11.419 suspende todos os atendimentos presenciais nas unidades da Administração Pública direta, indireta e autárquica, com exceção das áreas de Saúde, Segurança Pública e Cidadania, Assistência Social, Companhia Municipal de Trânsito, Fundo Social de Solidariedade e serviço funerário.
São considerados serviços essenciais a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal Comunicação Social, Procuradoria do Município, Companhia Municipal de Trânsito e o Fundo Social de Solidariedade.
PRAZOS PROCESSUAIS
Já o decreto 11.420 suspende os prazos dos processos de origem disciplinar que tramitam no Poder Executivo, em caráter temporário e excepcional. Os prazos das etapas processuais voltam a serem contados a partir do dia em que cessar o estado de calamidade.

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