Cubatão, 19 de maio de 2013

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Coordenadorias especiais

Políticas para Juventude

Compete a este:

  • I planejar, executar e controlar as ações referentes às Políticas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, junto ao segmento;
  • II formular, elaborar, gerenciar e acompanhar e contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais e articular o conjunto das políticas públicas da Prefeitura que de alguma forma atinja a juventude, com as diversas Secretarias e órgãos do governo, construindo uma ação transversal e integrada, que perpasse o conjunto de áreas e programas da administração lembrando que é importante não só criar políticas específicas como possibilitar o acesso às já existente;
  • III procurar articular parceria com entidades entidade civil, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade que identifiquemos como parceiros para a construção e implementação das políticas públicas;
  • IV promover atividades pontuais e conjuntas nas áreas esportiva, cultural, recreativa, educativo-informativa e política;
  • V assegurar a participação deste segmento social na administração pública da cidade, buscando novas dinâmicas de inserção e instrumentalização dos jovens para que seja parte do processo decisório;
  • VI valorizar as iniciativas dos grupos de juventude por meio de auxílio na elaboração e desenvolvimento dos projetos demandados;
  • VII incorporar políticas públicas para os jovens na dinâmica das políticas sociais da prefeitura, criando contato permanente entre juventude e poder público para um real exercício de cidadania;
  • VIII fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e sociais;
  • IX examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade.;
  • X realização de eventos musicais, esportivos, recreativos, políticos, tais como campeonatos, festivais musicais, exposições artísticas, debates entre agremiações, entre outros.