Cubatão, 21 de maio de 2013

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O Governo

Auditoria e Controladoria Interna

Compete a este:

  • I exercer as atividades de auditoria e controle dos atos e programas desenvolvidos pelos Órgãos da Administração Municipal;
  • II promover e determinar diligências e providências que se mostrem necessárias para o fiel cumprimento das normas e procedimentos em vigor na Administração Pública;
  • III acompanhar, auditar e controlar a execução econômico-financeiro-orçamentária emitindo os pareceres e orientações pertinentes às unidades da Administração;
  • IV exercer ação articulada com outros Órgãos da Administração visando acompanhar e determinar o cumprimento das determinações provenientes dos Órgãos de Fiscalização Externa da Administração;
  • V fornecer subsídios à Procuradoria Geral do Município para a efetivação de eventuais defesas necessárias aos interesses do Município;
  • VI analisar os pareceres e relatórios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ofertar orientações técnicas às unidades para fiel cumprimento à legislação em vigor;
  • VII realizar o acompanhamento orçamentário e financeiro, através de relatórios mensais, dos gastos da saúde e educação, sejam recursos do Tesouro ou vinculados aos repasses federais e/ou estaduais, além das despesas de pessoal, alertando e orientando as unidades acerca do fiel cumprimento às normas constitucionais e legislação em vigor;
  • VIII realizar visitas "in loco" aos setores da Prefeitura para apontamentos e orientações técnicas, atendendo às recomendações emanadas dos órgãos de fiscalização externa da Administração;
  • IX acompanhar e examinar, em ação articulada com a Procuradoria do Município, as informações e documentos necessários à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • X outras atribuições que lhe forem determinadas pela Superior Administração ou legislação em vigor.