ESTABELECE A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando de suas atribuições legais conferidas em Lei,

DECRETA

Art. 1º As unidades administrativas e operacionais da Administração Pública direta, indireta e autárquica, deverão retomar o atendimento presencial ao público, com expediente presencial e integral, a partir do dia 19 de julho de 2021, devendo observar o protocolo geral fixado no Anexo Ideste Decreto, durante o período de situação de emergência em saúde pública, no município de Cubatão, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente patológico Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.

§1º Os titulares das Secretarias Municipais e/ou equiparados, bem como, as autoridades representantes da Administração Pública indireta e autárquica, poderão estabelecer protocolos específicos e/ou complementares para funcionamento presencial das respectivas unidades, observadas as medidas estabelecidas no protocolo geral fixadas neste Decreto; e, subsidiariamente, as medidas preconizadas pelo Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.

§2º As aulas presenciais da rede municipal de ensino seguirão regramento próprio a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

§3º O disposto neste Decreto se aplica também à reassunção das atividades presenciais obrigatórias dos aprendizes e estagiários.

Art. 2º Os servidores, estagiários, aprendizes e demais colaboradores da Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica, que estiverem em teletrabalho ou revezamento em decorrência da situação de emergência em saúde pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente patológico Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, deverão retornar ao trabalho presencial.

§1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às gestantes, conforme Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

§2º Para fins do disposto do §1º deste artigo, os servidores deverão apresentar laudo médico juntamente a formulário preenchido, conforme Anexo II, diretamente na Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.

§3º As chefias dos servidores de que trata o §1º devem preencher o Plano Individual de Atividades em Trabalho Remoto (ANEXO II) e encaminhar cópia à SEGES para efeito de fechamento de folha;

§4º Os servidores e colaboradores retornarão às atividades em expediente presencial sem revezamento, gradativamente até o final do mês de julho de 2021, devendo cumprir jornada de trabalho correspondente ao cargo e/ou função.

§5º As unidades de atendimento ao público retomarão ao expediente normal.

§6º Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social por solicitação de cada Secretaria Municipal e/ou órgão equiparado, dar publicidade sobre as unidades administrativas e operacionais acerca da retomada do expediente presencial, bem assim, o respectivo horário destinado ao atendimento público.

§7º A Administração Pública indireta e autárquica, dará publicidade sobre a retomada do expediente presencial de todas as unidades administrativas e operacionais, bem assim, o respectivo horário destinado ao atendimento público.

Art. 3° A inobservância do regramento contido neste Decreto por parte de agentes políticos e/ou servidores e/ou colaboradores, no exercício de atividade em expediente presencial, será considerada como infração de medida sanitária preventiva, punível com penalidade, na forma da legislação atinente à espécie.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
DE 16 DE JULHO DE 2021

“488° DA FUNDAÇÃO DO POVADO”
“72° DA EMANCIPAÇÃO”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

DIEGO BEZERRA PEREIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Em substituição

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão

ELIANE APARECIDA TANIOLO
Secretária Municipal de Saúde

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças

Deixe um comentário