Governo Federal, por meio da Coordenação e Governança do Patrimônio da União, considera aquelas áreas de interesse público para efeito de regularização fundiária de interesse social
As 1.185 famílias que residem na Vila Natal e Caminho 2, em Cubatão, estão mais próximas de realizarem o sonho de obtenção das escrituras definitiva dos imóveis onde moram, algumas há mais de 30 anos. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, órgão do Ministério da Economia, emitiu portaria, de número 10.102, considerando de interesse público a área onde estão aqueles núcleos, surgidos de ocupações ocorridas no início dos anos 1980.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de abril, levou em conta o fato da gleba, de 278.245,62 metros quadrados, ser destinada pela Prefeitura para urbanização e regularização fundiária de interesse social. Agora, a Administração Municipal poderá orientar os moradores sobre como devem proceder para que os processos relacionados à obtenção das escrituras sejam iniciados. Eles não pagarão para receberem os documentos.
Luta – O reconhecimento da área da Vila Natal e Caminho 2 como de interesse público, pela União, é a vitória de uma luta iniciada em 2017 pela Prefeitura. “Só quem lida com isso sabe o trabalho que tivemos para chegar até aqui”, diz a secretária municipal da Habitação, Andrea Castro.
Ela lembra que o primeiro grande desafio foi demarcar a área, trabalho técnico feito pela Secretaria Municipal de Planejamento. A demarcação era necessária para que a gleba pudesse obter sua matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Cubatão. “A Vila Natal e o Caminho 2 eram como uma pessoa que nasceu e cresceu sem nunca ter um documento na vida”, compara Andréa. A demarcação contou com a colaboração do Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano ( CDHU) e da Agência Reguladora de Transportes ( Artesp), já que parte dos núcleos encontra-se em áreas marginais ao complexo das rodovias Anchieta e Imigrantes.
Paralelamente aos trabalhos de demarcação territorial, eram desenvolvidas ações junto às famílias, entre as quais o cadastramento, pelo setor de Assistência Social da Secretaria da Habitação, que elaborou um laudo detalhado sobre as condições sociais dos núcleos. Foi esse documento que deu subsídios para a Advocacia Geral da União ( AGU) reconhecer a Vila Natal e o Caminho 2 como áreas de interesse público para fins de urbanização e regularização fundiária de interesse social. Todo o processo precisou ser analisado em Brasília devido às dimensões do loteamento.