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Entidades e templos religiosos têm até 31 de julho para solicitar isenção tributária em Cubatão

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A Cidade de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, sociedades de melhoramentos de bairro e templos religiosos de qualquer culto têm até o dia 31 de julho para solicitar a isenção de tributos municipais prevista na Lei Complementar nº 105/2019.

O benefício pode ser concedido para tributos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas municipais, desde que a entidade atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Os pedidos devem ser protocolados na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário, localizada no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Para solicitar a isenção, é necessária a entidade apresentar a seguinte documentação:

  • Estatuto social ou atos constitutivos;
  • Ata de eleição e posse da diretoria vigente;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ;
  • Ata de assembleia que constituiu o representante legal;
  • Documento de identidade e CPF do representante legal;
  • Espelho do carnê do IPTU do imóvel;
  • Documentação que comprove a titularidade do imóvel, quando se tratar de solicitação de isenção de tributos imobiliários;
  • Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa da Inscrição Municipal.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (13) 3362-4406.

 

Por: Secom Cubatão
Foto: Banco de imagens