Isenção parcial ou total da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos

Informações e documentos para avaliação de isenção parcial ou total da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS).

Informações gerais sobre a taxa:
a) Porque devemos pagar a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos?
O pagamento da taxa serve para custear todo o manejo dos resíduos sólidos desde a coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo.

b) Como é calculada a TCRS ?
A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos é calculada de acordo com o tamanho e o tipo de uso do imóvel, conforme demonstrado no anexo único da Lei Complementar nº 121/2021.

Local de atendimento ao público:
Guichê da Fiscalização de Tributos no piso térreo da Praça dos Emancipadores, s/n. Telefone: (13)3362-4402;

Prazo máximo:
O prazo para solicitar a isenção da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS será até o último dia útil do mês de julho de cada exercício, sob pena de não concessão do benefício fiscal para o ano seguinte. O requerimento deverá ser apresentado no Serviço de Fiscalização Tributária – Andar Térreo da Prefeitura, acompanhado dos documentos necessários.

Requerimentos:
Os requerimentos de isenção devem ser preenchidos e entregues  no Guichê da Fiscalização de Tributos, no andar térreo da Praça dos Emancipadores, s/nº No ato da solicitação, o munícipe será informado sobre os documentos que precisam ser apresentados.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – COMERCIAL (MEI – ME – EPP)
REQUERIMENTO DE ISENCÃO – COOPERATIVAS
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – ENTIDADES
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – GRANDE GERADOR LIXO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – PESSOA FÍSICA
REQUERIMENTO DE REDUÇÃO – COMERCIAL

Certidões Administrativas:
Guia elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente para obtenção das Certidões Administrativas necessárias para anexação junto ao requerimento de Imóveis Comerciais elencados na referida lei;
GUIA SEMAN_Certidoes Administrativas_TCRS

Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 121/2021 e Decreto Municipal nº 11.638/2022;

 

 

 

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