Controladoria Geral do Município

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

A Controladoria Geral do Município – CGM, enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, tem como competência promover a defesa do patrimônio público, o controle interno e a auditoria pública, velando pela prevenção e o combate à corrupção, o incremento à transparência da gestão e o acesso à informação no âmbito da administração pública municipal.

O Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Cubatão compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela Administração, para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei, através das seguintes atribuições:

I – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação juntamente com a Procuradoria Geral do Município;

II – assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto a legitimidade e economicidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

III – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;

IV – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com as despesas na área de saúde;

V – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, integrantes do setor não lucrativo;

VI – verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;

VII – efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

VIII – efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;

IX – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

X – efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

XI – exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

XII – manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;

XIII – propor melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e  melhorar o nível das informações;

XIV – revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

XV – examinar as prestações e as tomadas de contas dos ordenadores de despesa, gestores e responsáveis da Administração Direta Municipal, de fato e de direito, por bens, numerários, termos de ajustes e valores do Município ou a ele confiados, sem prejuízo da competência das unidades setoriais de controle;

XVI- realizar auditorias extraordinárias nos órgãos da Administração Pública Municipal quando se fizerem necessárias;

XVII – propor a realização de capacitações relativas ao controle interno; e

XVIII – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município.

SOBRE O SECRETÁRIO(A)

Vanessa Fraga

Graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – Campus Guarujá (2014). É servidora pública municipal de Cubatão desde 2004. Atualmente Controladora Geral do Município, já ocupou a titularidade da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e foi supervisora da Procuradoria Geral do Município.

Vanessa Fraga

Controladora Geral do Município

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