A Prefeitura de Cubatão, por meio Secretaria de Finanças (Sefin), informa que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município foi prorrogado até o dia 13 de outubro de 2026. O Refis é destinado a contribuintes com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições especiais para a regularização dessas pendências.
O programa é regulamentado pela Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição nº 1.856. A medida contempla pessoas físicas e jurídicas que possuam impostos e taxas em atraso junto à Prefeitura, permitindo o parcelamento das dívidas em até 120 vezes ou a quitação à vista com exclusão total de juros e multas por atraso, conforme a modalidade escolhida. Os benefícios variam de acordo com a forma de pagamento.
Para débitos não ajuizados, dívidas que ainda não foram encaminhadas à
Justiça, os descontos são os seguintes, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela:
Pagamento à vista: 100% de anistia de juros e multas
Até 3 parcelas: 80% de anistia de juros e multas
De 4 a 6 parcelas: 50% de anistia de juros e multas
De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas
De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.
É importante destacar que os contribuintes que aderirem ao Refis ainda em 2025 aproveitam o índice de correção vigente neste ano. Já aqueles que optarem pela adesão a partir de 2026 estarão sujeitos ao novo índice de correção, aplicado a partir de janeiro.
Como aderir? A adesão ao Refis deve ser feita mediante retirada de formulário próprio na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Após o preenchimento, o documento deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, agora das 8h às 17h.
Os documentos exigidos são:
Pessoas físicas:
Cópias do CPF, RG e comprovante de residência;
Termo de confissão de dívida, assinado na repartição;
Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados.
Pessoas jurídicas:
Contrato social e alterações;
Cópia do CNPJ;
Cópia do CPF e RG do representante legal;
Comprovante de residência do representante legal;
Termo de confissão de dívida;
Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais referentes aos débitos negociados.
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3512-7999 ou pelo e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br.
Por: Secom Cubatão/LC
Foto: Freepik



