A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, R E T I F I C A o Edital publicado no dia 30 de junho de 2026, devendo ser DESCONSIDERADA a desclassificação do candidato abaixo, com adoção imediata das providências necessárias ao fiel cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança, conforme Processo Judicial nº 1001349-30.2026.8.26.0157, para suspender os efeitos do ato administrativo que desclassificou o impetrante, em razão da documentação não cumprir com os requisitos do edital, na fase de apresentação de documentos e posse, assegurando-lhe a permanência no certame, sem prejuízo de ulterior reavaliação da documentação apresentada e sem prejuízo da análise definitiva do mérito após a prestação das informações pela autoridade coatora.
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
| Nome | Inscrição |
Classificação |
Critério |
| ANGELO MIGUEL CAMBLOR | 52686 | 59º | GERAL |
Cubatão, 03 de agosto de 2026.
“493º da Fundação do Povoado”
“77º da Emancipação”
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão