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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, R E T I F I C A o Edital publicado no dia 30 de junho de 2026, devendo ser DESCONSIDERADA a desclassificação do candidato abaixo, com adoção imediata das providências necessárias ao fiel cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança, conforme Processo  Judicial nº 1001349-30.2026.8.26.0157, para suspender os efeitos do ato administrativo que desclassificou o impetrante, em razão da documentação não cumprir com os requisitos do edital, na fase de apresentação de documentos e posse, assegurando-lhe a permanência no certame, sem prejuízo de ulterior reavaliação da documentação apresentada e sem prejuízo da análise definitiva do mérito após a prestação das informações pela autoridade coatora.

 

106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I

 

Nome Inscrição  

Classificação

 

Critério

ANGELO MIGUEL CAMBLOR 52686 59º GERAL

 

 

 

 

Cubatão, 03 de agosto de 2026.

“493º da Fundação do Povoado”

“77º da Emancipação”

 

 

 

 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA

Secretário Municipal de Gestão