...

Assistência Social lança Programa Apadrinhamento Afetivo na quarta-feira (24)

Programa tem por objetivo a inclusão familiar e social de crianças e adolescentes abrigados institucionalmente
  • 4 min de leitura

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Cubatão (Semas) lança, nesta quarta-feira (24), o Programa Apadrinhamento Afetivo. A cerimônia simbólica será na Acic de Cubatão (Rua Bahia, nº 171 – Vila Paulista), a partir das 18h30.

O apadrinhamento afetivo é a participação ativa da comunidade civil na vida de crianças ou adolescentes acolhidos sem chance de reintegração familiar e com possibilidade remota de inserção em família substituta, a partir da inclusão na vida familiar e social de seus padrinhos sem que haja implicação em vínculo jurídico.

Previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, visa proporcionar a crianças e adolescentes que estão acolhidos institucionalmente, há mais de dois anos, vínculos externos para fins de convivência familiar e comunitária. Os padrinhos e as madrinhas são pessoas de referência afetiva que ajudam essas crianças e adolescentes em seu desenvolvimento afetivo, social e comunitário.

No dia do lançamento, os detalhes do programa e como participar serão esclarecidos ao público. Interessados em apadrinhar uma criança ou adolescente devem comparecer, a partir de quinta-feira (25), ao Lar de Acolhimento 1, na Rua Assembleia de Deus, nº 355 – Jardim São Francisco, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3362-4723.

O programa ocorrerá em três modalidades:

– apadrinhamento afetivo: o padrinho pode desenvolver um vínculo com a criança ou com o adolescente no convívio familiar em casa, por meio de passeios de passeios ou participando de reuniões escolares, por exemplo. Os interessados devem ter mais de 25 anos, independentemente do estado civil, ser residentes do município, não podem responder criminalmente a inquérito ou processo judicial e devem ter boa saúde física e mental.

É preciso levar os seguintes documentos (original e cópia): RG, CPF (do cônjuge também, se houver); declaração de concordância do cônjuge (apenas para casais); certidão de casamento ou contrato de união estável; atestado médico comprovando saúde física e metal dos responsáveis; certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da familiares maiores de 18 anos; certidão negativa do cartório eleitoral; certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal; comprovante de residência (conta de luz ou água ou contrato de locação de móvel); foto 5×7 recente de todos os membros da família; título de eleitor do domicílio eleitoral do município de Cubatão com inscrição superior há dois anos. Para essa modalidade, haverá entrevista psicossocial, visita técnica de assistente social e, por fim, a decisão judicial se o solicitante (ou solicitantes) poderá apadrinhar.

– apadrinhamento financeiro: o padrinho financia serviços favoráveis a criança ou ao adolescente, como cursos ou parcelas escolares, atendendo as suas necessidades. Os interessados devem ter mais de 25 anos, independentemente do estado civil, e ser residentes do município. É preciso apresentar RG e declaração de condição financeira para arcar com a contribuição.

– apadrinhamento para prestação de serviço: é uma ação de responsabilidade social às instituições de acolhimento, prestada por profissionais liberais, bem como entidades públicas ou privadas. Pessoas físicas ou jurídicas podem prestar esse apadrinhamento.

Pessoa física: É preciso ter mais de 18 anos, independentemente do estado civil, e ser residentes do município, apresentar RG, requerimento específico e demonstrar condições técnicas ou científicas que permitam a realização da atividade.

Pessoa jurídica: demonstrar regulamentação de sua constituição, apresentar requerimento específico e indicar as condições necessárias à realização da atividade.

Por: Marisol de Andrade/Secom
Foto: Freepik

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on email
Share on linkedin

GOVERNO MUNICIPAL

Prefeito Ademário Oliveira
Vice-Prefeito Ivan Hildebrando

 

© Copyright Município de Cubatão - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por DSJ Soluções Digitais