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Até 31 de julho, aposentados e pensionistas podem pedir redução de 50% da taxa de lixo e de IPTU

Confira os requisitos e a documentação necessária para a solicitação, que deve ser feita via formulário, na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (DCIM) no Paço Municipal
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Aposentados e pensionistas donos de imóvel ou aqueles que vivem de aluguel, cujos contratos de locação exigem o pagamento do tributo, ainda podem solicitar a redução de 50% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa da Coleta de Resíduos Sólidos (taxa de lixo). O prazo vai até 31 de julho, informa a Prefeitura de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

De acordo com a pasta, a concessão do benefício vale por três anos, em vez de ser anualmente, como era até o ano passado, conforme prever a lei complementar nº 151, de 26 de setembro de 2025, que foi publicada na edição nº 1837 do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOE).  Para ter direito à redução, é necessário ficar atento aos critérios. Precisa também observar se o idoso interessado for proprietário de casa ou apartamento, exige-se que o imóvel seja sua única propriedade e que resida nela; que não possua débitos de qualquer natureza com o Município, seja aposentado ou pensionista e receba até quatro salários mínimos.

Documentos necessários  – O pedido de desconto deve ser feito mediante preenchimento de formulário próprio, na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (DCIM), que fica no andar térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), das 10 às 16 horas, apresentando original e cópia dos seguintes documentos:

– Certidão negativa de débitos do imóvel;
– CPF e RG;
– Propriedade do imóvel (matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda);
– Comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);
– Documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC).

Locatários  – Para o aposentado ou pensionista que mora de aluguel, exige-se que tanto o locatário como o cônjuge não sejam proprietários de imóvel na cidade. Além disso, deve apresentar cópia do contrato de locação do imóvel, no qual conste cláusula que o obrigue a pagar o IPTU;  cópia de comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);  cópia do CPF e RG e também a cópia de documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC.

A Prefeitura de Cubatão está alinhada aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Esta iniciativa integra o caminho proposto para efetivação da Agenda 2030: ODS 8 – trabalho decente e crescimento econômico; ODS 9 – indústria, inovação e infraestrutura; ODS 11 – cidades e comunidades sustentáveis; ODS 16 – paz, justiça e instituições eficazes.

Por: Secom Cubatão/IP
Foto: Freepik