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Jeferson da Silva

Superintendente

Companhia Municipal de Trânsito

A Companhia Municipal de Trânsito – CMT passa a ter sua finalidade e atribuições redefinidas nos termos desta Lei n° 2.515, de 15 de setembro de 1998

A circunscrição da Companhia Municipal de Trânsito, no tocante ao trânsito e toda a malha viária composta por ruas, avenidas, caminhos e passagens, logradouros da zona urbana e rural situadas dentro da área do Município de Cubatão, que recebam melhorias do Poder Público Municipal.
§ 2° Compete a C.M.T.:
I – cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação que regula a matéria, bem como as normas de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de sua circunscrição e nos limites de suas atribuições;
II – ser a entidade executiva rodoviária e de trânsito do Município de Cubatão para compor o Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7°, incisos III e IV do Código de Trânsito Brasileiro;
III – administrar e supervisionar a infra-estrutura e os equipamentos, bem como executar as atividades inerentes à Engenharia de Tráfego e Transportes Públicos Urbanos e quaisquer de suas modalidades em Cubatão, mediante a observância das seguintes Diretrizes:
a) definição da política de transportes de passageiros e de cargas no âmbito interno do Município de Cubatão, com, extensão de suas atividades na Região Metropolitana da Baixada Santista, com vistas à implantação de um sistema integrado entre os municípios que a compõem;
b) otimização no atendimento dos transportes coletivos através do acompanhamento e melhor qualificação dos serviços colocados à disposição da comunidade;
c) proposição das medidas imprescindíveis à consecução dos projetos pertinentes a atividade, inclusive no que concerne à infra-estrutura viária e material;
d) proposição das medidas necessárias à consecução, gerenciamento e execução das ações decorrentes da municipalização do trânsito, devendo celebrar Convênios com o Governo do Estado, ou seus órgãos, dentre estes o DETRAN, visando também ingressar no sistema do PRODESP, Polícia Militar e, tudo no sentido de promover a arrecadação dos valores das multas previstas na Legislação de Trânsito;
e) estabelecer os critérios de administração dos equipamentos operacionais e de infra-estrutura do sistema de transportes coletivos de passageiros do Município.
IV – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra cidade;
V – implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
VI – promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
VII – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
VIII – registrar e licenciar na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
IX – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
X – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

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Jeferson da Silva
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito

Advogado. Formado pela ESAMC, Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação. Pós-graduando em Direito Civil. Trabalhou como Assessor Jurídico Parlamentar em Cubatão. Teve importante participação nas ações do Programa Invasão Zero no Município, além de ter atuado, também, como responsável pelas tratativas do Município com a Operação Delegada da Polícia Militar. Atuou na implantação administrativa da Guarda Civil Municipal como Corregedor. Atual Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito.

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