Conheça os direitos especiais da pessoa portadora de câncer

Prefeito sanciona lei que determina a divulgação nas comunicações oficiais do município

Por entender que a maioria da população desconhece os direitos e benefícios especiais concedidos pela legislação brasileira, e garantidos na própria Constituição Federal, o prefeito Ademário Oliveira sancionou lei de autoria do vereador Wilson Pio que determina a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nas páginas publicitárias institucionais oficiais da Prefeitura Municipal de Cubatão.
A lei determina ainda a divulgação nas redes sociais como facebook, twitter e instagram e outros meios de comunicação utilizados oficialmente pelo Poder Executivo dos 10 direitos garantidos aos pacientes:
– Aposentadoria por invalidez
– Auxílio-doença
– Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria
– Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados
– Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
– Isenção de IPVS para veículos adaptados
– Quitação de financiamento da casa própria
– Saque do FGTS
– Saque do PIS/PASEP
– Benefício da prestação continuada (LOAS)
A entrada nos benefícios deve ser feita diretamente nos canais pertinentes como Previdência Social, Caixa Econômica Federal e concessionárias de veículos e/ou despachantes. No caso do benefício de prestação continuada, a indicação é para que o cubatense portador da doença se cadastre no CadÚnico primeiramente. Isso pode ser feito diretamente no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social mais próximo de casa. O valor pago pelo benefício é de um salário mínimo, R$ 954.

Os CRASs de Cubatão funcionam de segunda a sexta-feira (dias úteis), sempre das 8 às 17 horas. Os endereços:

CRAS – Centro
Rua Padre Nivaldo Vicente, 41
Telefone: 3372-6426 e 3372-3822
CRAS – Vila Natal
Rua dos Cravos, 339
Telefone: 3372-1654
CRAS – CEU das Artes
Praça Januário Cândido Pontes, s/nº
Telefone: 3372-6745

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