Contribuinte ainda tem até o dia 29 para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal

Pelo Refis, Prefeitura permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes. Quem preferir pagar à vista, fica isento de juros de mora e multas

Os contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Cubatão, referentes a tributos ou a créditos não tributários, inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2017, ainda têm até o próximo dia 29 para aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que está em vigor desde o dia 9 de outubro de 2018, quando foi aprovada a Lei Complementar nº 102.
O prazo de adesão ao programa terminaria em abril, mas foi prorrogado até o dia 29 de julho pelo  Decreto nº 10.965, de 29 de abril deste ano.
Vantagens – O Refis permite que as dívidas em atraso possam ser pagas em até 120 parcelas. Possibilita ainda outros benefícios para quem quiser saldar os débitos à vista ou parceladamente.
Quem paga à vista fica isento do recolhimento de juros de mora e multa moratória. Quem parcela em até três vezes, tem desconto de 80% nos juros e multas. Para quem paga de 4 a 6 vezes o desconto é de 50%; já de 7 a 12 parcelas o desconto é de 25%. Tais benefícios ocorrem quando as dívidas ainda não são ajuizadas, ou seja, não estão sendo cobradas na Justiça.
No caso dos débitos ajuizados, os descontos nas multas e juros seguem a seguinte tabela: 100% para quem paga em cota única; 70%, de 4 a 6 parcelas; 60%, 7 a 12 parcelas; 50%, 13 a 24 vezes; 30%, 25 a 36 vezes; 10%, 37 a 60 vezes e 5%, de 61 a 90 vezes. Esses débitos podem ser pagos em até 120 mensalidades, mas, nesses casos, não há descontos nos valores de juros e multas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.
Requisitos – A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/n, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.
Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE (que pode ser obtido no endereço www.fazenda.sp.gov.br).
Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, obtida no site www.fazenda.sp.gov.br.

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