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Contribuintes em débito com a Prefeitura poderão participar do ‘Mutirão de Negociação’

Atendimento ocorre no Fórum de Cubatão, de 16 de outubro a 15 de dezembro, às segundas, terças e quintas
  • 3 min de leitura

Contribuintes que estão em débito com a Prefeitura em fase de cobrança judicial poderão participar do Mutirão de Negociação, de 16 de outubro a 15 de dezembro, promovido pela Procuradoria Fiscal do Município, em parceria com o Poder Judiciário. O mutirão será no espaço da Sala do Júri (piso superior) do Fórum de Cubatão (av. Joaquim Miguel Couto, 320 – Jardim São Francisco), às segundas, terças e quintas-feiras, das 10 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

Os débitos que já estão em dívida ativa poderão ser negociados com descontos do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2023, tributários ou não tributários, especialmente com a cobrança já ocorrendo junto à Justiça. Essas dívidas podem ser de impostos e taxas como IPTU, ISS, licenças, entre outros, vencidos até 31 de dezembro do ano passado.

“O objetivo do mutirão é incentivar o contribuinte regularizar a sua situação fiscal junto à Prefeitura Municipal, aproveitando as condições diferenciadas de pagamento, com maior quantidade de parcelas e possibilidade de bons descontos por meio do Refis”, ressaltou o coordenador da Procuradoria Fiscal Wallan Pereira e Silva.

Os descontos variam de acordo com o número de parcelas e a forma de pagamento, conforme prevê a Lei Complementar Municipal n° 129/2023, que institui o Refis. A porcentagem é de 5% (para pagamento em até 90 parcelas) até 100% (pagamento à vista, em cota única). Entre 91 e 120 parcelas (número máximo de parcelamento da dívida), não serão concedidos descontos.

Documentos – ao comparecer ao mutirão, é importante que o contribuinte leve alguns documentos. Confira abaixo a relação.

 Pessoa física:

a) cópia de documento de identidade;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) cópia do comprovante de residência.

 

Pessoa jurídica:

a) cópias dos atos constitutivos e alterações devidamente registrados ou publicados nos órgãos com atribuições tais;

b) comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

c) cópia do documento de identidade do representante legal da pessoa jurídica;

d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da pessoa jurídica;

e) cópia do comprovante de residência do representante legal da pessoa jurídica;

f) cópia do documento de identidade do procurador da pessoa jurídica;

g) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do procurador da pessoa jurídica;

h) cópia do comprovante de residência do procurador da pessoa jurídica.

Por: Secom Cubatão
Foto: Freepik

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