Covid-19: Começa nesta sexta-feira (28) a imunização de pessoas de 40 a 44 anos com comorbidades ou deficiências

Cubatão recebeu 2.110 doses da vacina AstraZeneca para esse grupo

 
Seguindo o Plano Estadual de Imunização (PEI), a Secretaria de Saúde de Cubatão inicia nesta sexta-feira (28) a imunização contra covid-19 de pessoas de 40 a 44 anos com comorbidades ou deficiências.
Para isso, o Serviço de Vigilância Epidemiológica (SVE) de Cubatão recebeu 2.110 doses da vacina AstraZeneca. O SVE aconselha as pessoas a chegaram nos locais de vacinação a partir do horário indicado, não sendo necessário fazer filas antes do período, pois há doses para todo.
Só serão vacinadas pessoas com comorbidades entre que apresentarem os seguintes documentos:
– atestado ou declaração de comorbidade assinado por profissional da área de medicina (CRM legível);
– receita com data a partir de janeiro de 2020;
– documento com foto;
– comprovante de residência.
É importante levar cópias da declaração e da receita, pois a orientação é pela retenção do documento no local de vacinação.
Confira aqui a descrição das comorbidades aptas a receber a vacinação:
http://www.cubatao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/DESCRI%C3%87%C3%83O-DAS-COMORBIDADES-VACINACAO-COVID-PMC-2.pdf
No caso de pessoas com deficiências permanentes, deve-se apresentar o comprovante do Benefício de Prestação continuada, além do documento com foto e comprovante de residência. Saiba mais em:
https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc.
Para agilizar o atendimento, a Secretaria sugere a realização do pré-cadastro na plataforma VacinaJá (https://vacinaja.sp.gov.br/). É rápido e pode ser feito por qualquer pessoa da família, reduzindo assim o tempo dentro do local de vacinação.
As pessoas com comorbidades e deficiências recebem as vacinas nos seguintes locais:
Parque Anilinas (Avenida Nove de Abril, s/nº, entrada principal), de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas;
As unidades de Saúde começam a imunização às 8h30, seguindo até as 16 horas, somente para primeiras doses.
Confira os endereços:
UBS Jardim Casqueiro (Rua Espanha, s/nº);
USF Jardim Nova República-Bolsão 8 (Avenida Deputado Esmeraldo Tarquinio, s/nº);
UBS Vila Nova (Rua São João, 185);
USF Mário Covas (Rua das Palmas, 128, Vila Natal).
 
GESTANTES E PUÉRPERAS
O SVE avisa que seguem disponíveis doses da vacina Coronavac para a imunização de gestantes e puérperas com comorbidades. A vacinação desses grupos é feita exclusivamente no Parque Anilinas.
Para comprovar comorbidade, a gestante deve levar cartão de pré-natal com indicação da comorbidade ou, junto com dicumento que prove a gestação, atestado ou declaração de comorbidade, além de documento com foto e comprovante de residência. O mesmo para as puérperas, inclusive com a apresentação de declaração de nascimento até 45 dias.
 
Precauções
Em geral, como com todas as vacinas, diante de doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença.
Não há evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-CoV-2.
É improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Entretanto, recomenda-se o adiamento da vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.
Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina, de forma a não interferir na resposta imunológica.
 
ATENÇÃO!
Não é recomendada a administração de diferentes tipos de vacinas contra a covid-19; não há estudos que comprovem maior resposta imunológica quando são administrados no mesmo indivíduo vários tipos vacinas contra a covid-19.
A inaptidão temporária a doação de sangue e componentes associada ao uso de vacinas são:
Vacina adsorvida covid-19 (inativada) – Sinovac/Butantan: 48 horas após cada dose.
Vacina covid-19 (recombinante) – AstraZeneca/Fiocruz: 7 dias após cada dose.
Grupos especiais
Gestantes, puérperas e lactantes
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos.
Estudos em animais não demonstraram risco de malformações nos que estavam grávidos.
Para as mulheres, pertencentes a um dos grupos prioritários, que se apresentem nestas condições (gestantes, lactantes ou puérperas), a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios.
As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão de vacinação deve considerar:
O nível de potencial contaminação do vírus na comunidade;
A potencial eficácia da vacina;
O risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém-nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal.
O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em um dos grupos prioritários para vacinação.
A gestante e lactante pertencentes aos grupos prioritários, que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manter medidas de proteção como higiene das mãos, de máscaras e distanciamento social.
Caso opte-se pela vacinação das lactantes o aleitamento materno não deverá ser interrompido.
A vacinação inadvertida das gestantes (não sabiam que estavam grávidas) deverá ser notificada como um “erro de imunização” para fins de controle e monitoramento de ocorrência de eventos adversos. Nesse caso, a dose será considerada válida e a segunda dose poderá ser administrada.
Eventos adversos que venham a ocorrer com a gestante após a vacinação deverão ser notificados, bem como quaisquer eventos adversos que ocorram com o feto ou com o recém-nascido até seis meses após o nascimento.
Uso de antiagregantes plaquetários e anticoagulantes orais e vacinação:
Os antiagregantes plaquetários devem ser mantidos e não implicam em impedimento à vacinação. O uso de injeção intramuscular em pacientes sob uso crônico de antiagregantes plaquetários é prática corrente, portanto considerado seguro.
Não há relatos de interação entre os anticoagulantes em uso no Brasil – varfarina, apixabana, dabigatrana, edoxabana e rivaroxabana – com vacinas. Portanto deve ser mantida conforme a prescrição do médico assistente. Dados obtidos com vacinação intramuscular contra Influenza em pacientes anticoagulados com varfarina mostraram que esta via foi segura, sem manifestações hemorrágicas locais de vulto. A comparação da via intramuscular com a subcutânea mostrou que a primeira é segura e eficaz na maioria das vacinas em uso clínico. Por cautela, a vacina pode ser administrada o mais longe possível da última dose do anticoagulante direto.
Pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas (DRIM):
Preferencialmente o paciente deve ser vacinado estando com a doença controlada ou em remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem imunossupressão.
Entretanto, a decisão sobre a vacinação em pacientes com DRIM deve ser individualizada, levando em consideração a faixa etária, a doença reumática autoimune de base, os graus de atividade e imunossupressão, além das comorbidades, devendo ser sob orientação de médico especialista. A escolha da vacina deve seguir as recomendações de órgãos sanitários e regulatórios, assim como a disponibilidade local.
 
Pacientes oncológicos, transplantados e demais pacientes imunossuprimidos:
A eficácia e segurança das vacinas covid-19 não foram avaliadas nessa população. No entanto, considerando a plataforma em questão (vetor viral não replicante e vírus inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos.
A avaliação de risco benefício e a decisão referente à vacinação deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica.
 
Pacientes vivendo com HIV/Aids
Dados recentes de estudos conduzidos nos Estados Unidos da América e nos continentes europeu e africano têm demonstrado piores desfechos entre as pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA) com doença causada pelo SARS-CoV-2 quando comparadas à população não infectada pelo HIV. A maior concentração de novo diagnóstico de infecção pelo HIV entre jovens (ainda em processo de controle de infecção), a maior prevalência de comorbidades e de múltiplas comorbidades entre PVHA, se comparados à população geral, cerca de 50% das PVHA em seguimento nos serviços pertencentes à faixa etária acima de 50 anos e imunossenescência associada ao HIV acabam contribuindo para que a maioria desta população esteja sob-risco acrescido para a ocorrência de complicações relacionadas à covid- 19.
Tanto a vacina Oxford-AstraZeneca quanto a Butantan-CoronaVac não possuem vírus vivos ou atenuados em sua composição. A primeira utiliza vetor virai (adenovírus) não replicante de chimpanzé, que carreia apenas o gene de uma proteína do coronavírus e a segunda vírus inativado (morto) entre os seus componentes. Deste modo, não há restrição ao seu uso em pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA), independentemente do valor do CD4. Outro ponto importante, é que os estudos destas vacinas incluíram PVHA entre os voluntários participantes e se mostraram seguras para toda a população estudada, não havendo registro de eventos graves relacionados a elas. Deste modo, orientamos que todas as PVHA selam imunizadas contra a COVID-19, seguindo os critérios/cronogramas estabelecidos pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização.
 
Contraindicações
Hipersensibilidade grave (anafilaxia prévia) ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;
Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina covid-19.
 
Inaptidão temporária para doação de sangue e componentes associada ao uso de vacinas:
– Sinovac/Butantan: 48 horas após cada dose.
– AstraZeneca/Fiocruz: 7 dias após cada dose.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp

VEJA TAMBÉM

© Copyright Município de Cubatão - CNPJ 47.492.806/0001-08 - 2021. Todos os direitos reservados - DSJ Soluções Digitais