Cubatão está na Fase Vermelha do Plano São Paulo a partir deste sábado (6)

A reclassificação de todas as cidades paulistas segue até 19 de março de acordo com o Plano São Paulo

A reclassificação do Plano São Paulo que incluiu todas as cidades do Estado na Fase Vermelha a partir da zero hora deste sábado (6/3) até dia 19/3, altera o funcionamento de diversos serviços e comércio em Cubatão (lista abaixo). Os estabelecimentos e serviços com permissão de funcionamento devem cumprir a restrição de aglomeração e todos os protocolos sanitários (uso de máscara e álcool em gel, distanciamento social, aferição de temperatura corporal). Não poderão servir refeições, lanches ou bebidas no local, aderindo ao delivery ou retirada do produto pelo cliente.
As repartições públicas funcionarão durante este período com horário reduzido (10h às 16h) e cumprindo todos os protocolos sanitários. As aulas nas escolas da rede municipal continuam de maneira remota. Parques públicos permanecem fechados. A Prefeitura de Cubatão orienta a população para que evite aglomerações em espaços públicos (quadras de futebol, praças, etc) e solicita que as denúncias sejam feitas diretamente à Polícia Militar por meio do 190.
A Administração Municipal informa que o decreto municipal 11.247/2020 está em consonância com o decreto estadual que regulamentas as fases: toda vez que há a atualização regional pelo Estado, o município segue as determinações.
Veja o que muda na fase vermelha do Plano São Paulo:
Proibido de 6 a 19/março
– atendimento presencial no comércio
– academias de ginástica
– salões de beleza e barbearias
– consumo local em bares, restaurantes e similares
– eventos, convenções e atividades culturais
Permitido
– Repartições públicas (com horário reduzido das 10h às 16h)
– Hospitais, Pronto-Socorro, UPA, clínicas médicas, clínicas odontológicas e laboratórios
– Farmácias e drogarias
– Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas
– Lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias
– Distribuidores de gás e de água mineral
– Padarias
– Lojas de conveniência
– Postos de combustíveis
– Agências bancárias e casas lotéricas
– Transportadoras e distribuidoras
– Agência dos Correios
– Bancas de jornal e revistas
– Oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias
– Serviços de transporte individual e de entrega de produtos
– Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados a hospedagem
– Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
– Lojas de materiais de construção e usinas de concreto
– Lavanderias e prestadores de serviços de limpeza
– Lojas de conveniência
– Estacionamentos (proibido o serviço de manobrista)
– Igrejas e templos.

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