DISPÕE EXCEPCIONALMENTE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CUBATÃO NO DIA DE FINADOS, NO ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO que no dia 02 de novembro próximo é “Dia de Finados” e que muitas famílias prestam homenagens aos seus entes queridos neste dia;
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus e do Centro de Vigilância Sanitária Epidemiológica, ambas da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDEANDOque a quarentena estabelecida no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, foi prorrogada pelo Decreto Estadual nº 65.237, de 9 de outubro de 2020 até o dia 16 de novembro do corrente ano;
CONSIDERANDO que, no último dia 09 de outubro, a Baixada Santista foi classificada na fase verde do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5º, do Decreto Municipal nº 11.247, de 04 de junho de 2020, fica a cargo do Poder Executivo determinar regressão ou progressão de fase constante do Anexo Único, sob critérios e condições epidemiológicas e sua gravidade no município, conforme o caso, em consonância às diretrizes do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a abertura do Cemitério Municipal de Cubatão no Dia de Finados, desde que adotadas algumas medidas a garantir o funcionamento adequado, o uso obrigatório de máscara, bem como evitar aglomeração de pessoas,
D E C R E T A:
Art. 1º O Cemitério Municipal de Cubatão estará excepcionalmente aberto para visitação no dia 02 de novembro de 2020 – “Dia de Finados” – das 08h às 17h, adotando-se as seguintes medidas:
I – controle obrigatório de acesso ao local, devendo ter um responsável para tal fim na porta de entrada, limitando a entrada de 60% (sessenta por cento) da capacidade do cemitério;
II – o uso obrigatório de máscaraspara todos aqueles que adentrarem ou permanecerem no interior e do lado externo do cemitério;
III – manter o distanciamento entre as pessoas, evitando-se aglomerações;
IV – higienização obrigatória na porta de entrada, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70% (setenta por cento) na entrada do cemitério, ou água e sabão com local apropriado para desinfecção das mãos;
V – incentivar que os pertencentes ao grupo de risco, comoidosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos e gestantes, permaneçam em afastamento e distanciamento social, ou fiquem em casa;
VI – recomenda-se que seja aferida a temperatura de todos que adentrarem no local, sendo que se a temperatura aferida for acima de 37,8 graus, a pessoa deverá ser orientada a procurar o serviço de saúde mais próximo e não poderão adentrar no cemitério.
Art. 2º No dia 02 de novembro de 2020 haverá a celebração de duasmissas no interior do cemitério, na capela, sendo uma com início às 8h e outracom início às 10h, limitando a entrada de 60% (sessenta por cento) da capacidade da capela, com observância das medidas previstas no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único.Não poderá participar da missaa pessoa que apresentar sintomas deresfriado/gripe.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigorno dia 02 de novembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 22 DE OUTUBRO DE 2020

“487º da Fundação do Povoado
71º da Emancipação”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FABIANA PEREIRA SANTOS
Secretária Municipal de Manutenção e Serviços Públicos

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