ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 4º E 5º E ACRESCENTA O § 8º, TODOS DO ARTIGO 2º; ACRESCENTA OS §§ 1º E 2º AO ARTIGO 4º; E, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, TODOS DO DECRETO Nº 11.339, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Altera os §§ 4º e 5º e acrescenta o § 8º, todos no artigo 2º do Decreto nº 11.339, de 06 de novembro de 2.020, com as seguintes redações:
“Art. 2º […]
[…]
§ 4º Ficam suspensos todos os atendimentos presenciais nas unidades da Administração Pública direta, indireta e autárquica.
§ 5º O disposto no § 4º não se aplica às áreas de Saúde, Segurança Pública e Cidadania, Assistência Social; Companhia Municipal de Trânsito, Fundo Social de Solidariedade e serviço funerário.
[…]
§ 8º Para efeitos do disposto no “caput”deste artigo, são considerados serviços públicos essenciais:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
V – Secretaria Municipal de Gestão;
VI – Secretaria Municipal Comunicação Social;
VII – Procuradoria do Município;
VIII – Companhia Municipal de Trânsito; e,
IX – Fundo Social de Solidariedade.” (NR)
Art. 2º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 4ºdo Decreto nº 11.339, de 06 de novembro de 2.020, com as seguintes redações:
“Art. 4º […]
§ 1º Ficam suspensas as atividades dos aprendizes em todas as unidades da Administração Pública direta, indireta e autárquica.
§2º O retorno dos aprendizes ao desempenho das respectivas atividades, se dará através de ato próprio das unidades responsáveis da Administração Pública direta, indireta e autárquica.” (AC)
Art. 3º Altera o artigo 5º do Decreto nº 11.339, de 06 de novembro de 2.020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º As aulas presenciais da rede municipal de ensino permanecerão suspensas durante o ano letivo de 2021, e, somente retornarão após a edição de ato próprio expedido pela Secretaria Municipal de Educação.” (NR)
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 12 DE MARÇO DE 2021.

“488º da Fundação do Povoado”
“72º da Emancipação”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão

ELIANE APARECIDA TANIOLO
Secretária Municipal de Saúde

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças

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