ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DO DECRETO Nº 11.440, DE 19 DE ABRIL DE 2021, QUEINSTITUI MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
DECRETA:
Art. 1º Altera o “caput” do artigo 4º, do Decreto nº 11.440, de 19 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Fica permitido o atendimento presencial, das 6h às 20h, das seguintes atividades:
(…)”
Art. 2º Altera o inciso I, do artigo 9º, do Decreto nº 11.440, de 19 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º (…)
I – controle obrigatório de acesso ao local, devendo ter um responsável para tal fim na porta de entrada, limitando a lotação máxima em 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
(…)”
Art. 3º As medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, Fase de Transição do Plano São Paulo, instituídas através do Decreto nº 11.440, de 19 de abril de 2021 com as alterações previstas neste Decreto, vigerão até 09 de maio de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º do Decreto nº 11.440, de 19 de abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
DE 30 DE ABRIL DE 2021.

“488° DA FUNDAÇÃO DO POVADO”
“72° DA EMANCIPAÇÃO”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ELIANE APARECIDA TANILOLO
Secretária Municipal de Saúde

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças

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