PRORROGA AS MEDIDAS DE EMERGÊNCIA DO DECRETO Nº 11.440, DE 19 DE ABRIL DE 2021, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUEINSTITUI MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

DECRETA:

Art. 1º As medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, Fase de Transição do Plano São Paulo, instituídas através do Decreto n° 11.440, de 19 de abril de 2021, e alterações do Decreto nº 11.459, de 21 de maio de 2021, estão prorrogadas até a publicação de novas disposições.

§1º Nos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades autorizadas a funcionar, localizados no Município, enquanto vigente a medida a que alude o “caput” deste artigo fica permitida a ocupação de 100% (cem por cento) da respectiva capacidade, bem como o funcionamento sem restrição de horários, respeitadas as demais normas pertinentes ao funcionamento do comércio.

§2º Não se aplica o disposto no §1º deste artigo ao comércio e atividades vedadas expressamente no Decreto nº 11.459, de 21 de maio de 2021.

Art. 2º Nos espaços de acesso ao público localizados no território municipal deverão ser observados:

I – o uso de máscaras de proteção facial;

II – os protocolos sanitários, previstos no Decreto Municipal nº 11.440, de 19 de abril de 2021;

III – vedação de aglomerações.

Parágrafoúnico. Os protocolos a que alude o inciso II deste artigo poderão ser suplementados por ato próprio da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º As medidas previstas neste artigo poderão ser revistas mediante alteração das condições sanitárias ou modificação do Plano São Paulo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 31 de agosto de 2021.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

“488° DA FUNDAÇÃO DO POVADO”
“72° DA EMANCIPAÇÃO”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ELIANE APARECIDA TANILOLO
Secretária Municipal de Saúde

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças

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