Devedores inscritos na dívida ativa têm até 31 de dezembro para requerer parcelamento

A formalização do acordo implica em ato de renúncia ao direito de recorrer administrativa e judicialmente

O Programa de Parcelamento Especial (PPE) da Prefeitura de Cubatão será encerrado no próximo dia 31 de dezembro. Esse é o prazo final para que os devedores inscritos na dívida ativa ajuizados até 31 de dezembro de 2019 (pessoas físicas ou jurídicas), com valores iguais ou superiores a R$ 50 mil, formalizem o termo de acordo de parcelamento na Coordenadoria da Procuradoria Fiscal do Município.
A formalização do acordo implica em ato de renúncia ao direito de recorrer administrativa e judicialmente. A inclusão no PPE pode ser total ou parcial, inclusive saldos anteriores.
De acordo com a Lei Complementar 115/2020, que criou o PPE, “caso haja discussão na esfera administrativa ou judicial, promovida pelo contribuinte, em face dos débitos tributários ou não tributários, a homologação do ingresso no PPE ficará condicionada à comprovação de desistência de eventuais recursos administrativos, ações judiciais ou defesa nas execuções fiscais, independentemente da fase em que se encontrarem, competindo ao contribuinte o recolhimento das custas e despesas processuais”.
Parcelas – O Programa de Parcelamento Especial prevê a quitação da dívida em até 100 vezes, observado o valor mínimo de parcela mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) para pessoa jurídica e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa física. A primeira parcela vence até o 5º (quinto) dia útil seguinte à data da formalização do acordo.
Adesão – Os interessados em aderir ao PPE devem preencher o requerimento disponibilizado no site da Prefeitura e (depois de assinado) protocolar eletronicamente através da remessa do arquivo digital para os e-mails: cpf@cubatao.sp.gov.br ou procuradoria.cpf@hotmail. com em formato PDF não editável. Na impossibilidade da remessa eletrônica, poderá agendar atendimento presencial através dos mesmos endereços eletrônicos ou do telefone (13) 3362-4461.
Documentos – O Requerimento de adesão deve estar acompanhado de cópias ou arquivo digital em “pdf não editável”, dos seguintes documentos:
Pessoa jurídica
• Cópias dos atos constitutivos e respectivas alterações, devidamente registrados ou publicados nos órgãos com atribuições tais.
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. da Secretaria da Fazenda da Receita Federal.
• Cópia do documento de identidade do representante legal da pessoa jurídica.
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Fazenda da Receita Federal do representante legal da pessoa jurídica.
• Cópia do comprovante de residência do representante legal da pessoa jurídica.
• Cópia do documento de identidade do procurador da pessoa jurídica.
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Fazenda da Receita Federal do procurador da pessoa jurídica.
• Cópia do comprovante de residência do procurador da pessoa jurídica.
• Termo de confissão de dívida assinado.
• declaração de renúncia ou desistência irretratável de todos os procedimentos administrativos e judiciais que tenha por finalidade a impugnação aos débitos com a Fazenda Municipal, relativos ao objeto do requerimento.
Pessoa física
• Cópia de documento de identidade ou carteira de habilitação.
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – da Secretaria da Fazenda da Receita Federal.
• Cópia do comprovante de residência.
• Termo de confissão de dívida assinado.
• Declaração de renúncia ou desistência irretratável de todos os procedimentos administrativos e/ou judiciais que tenha por finalidade a impugnação dos débitos com a Fazenda Municipal relativos ao objeto do requerimento.

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