Observando-se os impactos negativos ou a potencialização de impactos positivos. Garantindo a qualidade de vida da população residente ou usuário da localidade – considerando infraestrutura, serviços e equipamentos instalados. Regulamentado pela Lei Complementar 101/2018.
GOVERNO MUNICIPAL
Prefeito César da Silva Nascimento
Vice-Prefeita Andrea Maria de Castro