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Fiscalização intensa continua no 3º dia de lockdown em Cubatão

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Nesta quinta-feira (25), seis estabelecimentos comerciais na cidade foram interditados por estarem abertos e descumprindo o decreto municipal

A Prefeitura de Cubatão continua fiscalizando toda a cidade para verificar o cumprimento do decreto nº 11.424 que instituiu medidas rígidas de isolamento social. Nesta quinta-feira (25), a força-tarefa interditou 3 estabelecimentos comerciais no Jardim Nova República, 2 no Conjunto Rubens Lara e outro no Jardim Casqueiro, fechou em um campo de futebol no Bolsão Sete e orientou dezenas de pessoas para que utilizassem a máscara de proteção e evitassem aglomerações. A Vila dos Pescadores também foi alvo da fiscalização hoje.
Na noite de ontem (24), os fiscais estiveram na Praça da Independência, no Jardim Casqueiro, orientando os munícipes sobre a necessidade de participarem integralmente da quarentena. A força-tarefa é composta por 15 pessoas entre agentes municipais da Fiscalização do Comércio, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Vigilância Sanitária, bombeiros e policiais militares.
Desde o início do lockdown, contando com o dia de hoje, 16 estabelecimentos foram interditados por estarem abertos e, portanto, contrariando o decreto municipal, e duas multas aplicadas em proprietários que se negaram a cumprir a medida. Embora grande parte do comércio esteja colaborando com isolamento social, nas ruas o que se percebe é que muitas pessoas ainda insistem em aglomerar. A recomendação do Governo Municipal é para que saiam de casa somente para o essencial.
Lockdown – As medidas de isolamento social seguem até o dia 4 de abril. Até lá, está suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, feiras livres e prestadores de serviço. O não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.
O decreto estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais. De segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, está autorizado o atendimento presencial para hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; e lojas de venda para alimentação animal.
O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, todos os dias da semana, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios;  unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.
Já sem restrição de horário, podem funcionar, presencialmente, serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados, como pré-natal; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; e atividades industriais.
Transporte – O transporte coletivo circulará apenas em dois períodos do dia: das 5 às 9 horas e das 16 às 20h30. Já a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos fica autorizada somente para as seguintes finalidades: aquisição de medicamentos; utilização de serviços essenciais; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis; e prestação de serviços ou atividades autorizadas.
A fiscalização municipal poderá solicitar comprovação que justifique a saída, como por exemplo, prescrição médica ou nota fiscal de compra de medicamento; atestado de comparecimento à unidade ou serviço de saúde; nota fiscal, recibo de compras, fatura para pagamento de contas ou serviços adquiridos em estabelecimentos ou atividades essenciais; carteira de trabalho, holerite, crachá ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada; passagem de ônibus; ou comprovação da situação de urgência. Outras informações podem ser acessadas no site http://www.cubatao.sp.gov.br/ano-iii-edicao-677-extra/
Fotos: Marcus Cabaleiro
Link para fotos – clique AQUI ou acesse: https://link.shutterfly.com/YmaCRjyjVeb

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GOVERNO MUNICIPAL

Prefeito Ademário Oliveira
Vice-Prefeito Ivan Hildebrando

 

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