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Justiça garante a não realização de manifestações durante a pandemia

  • 2 min de leitura

Juiz defere liminar e fixa multa de R$ 30 mil para quem promover atos que coloquem em risco a saúde pública  

 
O juiz da 4ª Vara do Foro de Cubatão, Gustavo Henrichs Favero, deferiu o provimento de liminar e determinou a não realização de manifestação em prol da liberação de atividades comerciais restritas em razão das medidas de combate à pandemia. O ato promovido e divulgado pelas mídias sociais por Renato Roberto dos Santos estava marcado para as 8 horas desta quinta-feira (25).
Em sua decisão, o juiz afirma que também não pode ser realizado qualquer outro evento na cidade até que se supere o atual estado de calamidade pública. Ele também deferiu o reforço policial, que deve ser utilizado de forma moderada e com as devidas cautelas, e comunicado às polícias Rodoviária Federal, Militar e Civil para que acompanhem eventual descumprimento da decisão.
A Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pelo Município de Cubatão. Na solicitação, consta como argumento o decreto municipal vigente, que prevê medidas extremas de isolamento social, com restrição à circulação de pessoas por qualquer meio: “Em razão da pandemia, que assola todo o mundo, bem como diante da necessidade de salvaguardar a saúde pública, a manifestação pretendida pode ocasionar aglomeração de pessoas e facilitar a propagação do vírus”.
Multa – O juiz Gustavo Henrichs Favero fixou ainda multa de R$ 30 mil para qualquer pessoa que promova a realização de manifestação, sem prejuízo de eventual responsabilização por cometimento de crime contra a saúde pública. Ele frisou que, em caso de descumprimento, os responsáveis serão encaminhados à Delegacia de Polícia para lavramento de Termo Circunstanciado.

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