Prefeitura autoriza abertura de "correspondente bancário" e lojas de moveis para receber carnês de prestações

O funcionamento está restrito às funções financeiras e sujeito à obediência das determinações das autoridades sanitárias em combate ao novo coronavírus

As lojas de móveis e os estabelecimentos comerciais que exercem conjuntamente a atividade de “correspondente bancário” com registro no Banco Central do Brasil, como é o caso da empresa Pernambucanas, estão autorizados a abrir suas portas a partir desta sexta-feira (24) de modo precário, segundo Instruções Normativas (2 e 3) editadas pela Secretaria Municipal de Cubatão (Sefin). As normativas estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico nº432 de hoje no site oficial da Prefeitura (www.cubatao.sp.gov.br).
As Lojas Pernambucanas poderão abrir suas portas para operar somente na condição de agente financeiro, realizando cadastros com emissão de cartão magnético, conta corrente, manutenção de recursos, extrato de contas, cobrança e crédito entre outros serviços.
Lojas de móveis – Os comerciantes do setor de móveis, por sua vez, estão autorizados a funcionar precariamente, abrindo apenas uma porta de suas lojas para acesso de clientes (preferencialmente uma entrada social) – única e exclusivamente para receber o pagamento do carnê das prestações mensais. Será obrigatório, também, fixar o seguinte aviso na porta da Loja: “Aberto apenas para receber contas”.
De acordo com as Instruções Normativas editada pelo titular da Secretária de Finanças, Genaldo Antônio dos Santos, os estabelecimentos comerciais excepcionalizados do Estado de Calamidade Pública decretado pelo prefeito Ademário Oliveira devido à pandemia do coronavírus, deverão obedecer as determinações das autoridades sanitárias em combate à pandemia. Estão proibidos quaisquer tipos de comercialização de produtos.
Normas de comportamento – As instruções normativas estabelecem, ainda, obrigatoriedade às normas de conduta dos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais para o enfrentamento ao coronavírus. De  acordo com o decreto municipal 11.199 de 2020:
-Controle rigoroso do acesso ao interior da loja na proporção de 10 pessoas para cada 100 metros quadrados.
Disponibilizar álcool em Gel 70%, para colaboradores e clientes;
-Controle de filas internas e externas, garantindo a manutenção da distância de 2 metros;
-Intensificação das as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação sobre a Covid-19;
-Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento e eventuais filas externas, não se permitindo o compartilhamento dos equipamentos (máscaras).
O descumprimento das determinações constantes no Decreto 11.199/2020 e das instruções normativas acarretará multa, apreensão da mercadoria, interdição e cassação do alvará de licença, além de sujeição do infrator ao disposto dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

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