Em mais um dia de isolamento social determinado pelo decreto municipal nº 11.424, os agentes da Prefeitura de Cubatão fiscalizaram a cidade em busca dos cumprimentos das medidas de combate à pandemia. Nesta segunda-feira (29), servidores do setor de Fiscalização, Vigilância Sanitária, Segurança Pública, além dos Bombeiros e Polícia Militar estiveram nos Bolsões Sete, Oito e Nove, Conjunto São Judas Tadeu e Rubens Lara, Jardim Casqueiro, Ilha Caraguatá e Vale Verde.
No Bolsão Sete, dois estabelecimentos foram interditados por insistirem em abrir as portas, contrariando o decreto. Também houve duas notificações nesse sentido. Já no Bolsão Oito (jardim Nova República), foram duas notificações a comerciantes. No Vale Verde um estabelecimento foi obrigado a fechar as portas por meio de interdição e outro, notificado a encerrar as atividades.
Os fiscais também percorreram as principais praças da cidade orientando os munícipes para que evite aglomerações. Quem praticava atividades físicas em campos de futebol também recebeu a visita dos agentes, na tentativa de coibir muita gente ao mesmo tempo em só lugar.
Decreto – O decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico do último dia 22 estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais. De segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, está autorizado o atendimento presencial para hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; e lojas de venda para alimentação animal.
O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, todos os dias da semana, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.
Já sem restrição de horário, podem funcionar, presencialmente, serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados, como pré-natal; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; e atividades industriais.
Transporte – O transporte coletivo circula apenas em dois períodos do dia: das 5 às 9 horas e das 16 às 20h30. Já a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos fica autorizada somente para as seguintes finalidades: aquisição de medicamentos; utilização de serviços essenciais; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis; e prestação de serviços ou atividades autorizadas.
A fiscalização municipal pode solicitar comprovação que justifique a saída, como por exemplo, prescrição médica ou nota fiscal de compra de medicamento; atestado de comparecimento à unidade ou serviço de saúde; nota fiscal, recibo de compras, fatura para pagamento de contas ou serviços adquiridos em estabelecimentos ou atividades essenciais; carteira de trabalho, holerite, crachá ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada; passagem de ônibus; ou comprovação da situação de urgência. Outras informações podem ser acessadas no site www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Fotos: Marcus Cabaleiro
Link para fotos: clique AQUI ou acesse https://link.shutterfly.com/y0nB7MBV1eb
No Bolsão Sete, dois estabelecimentos foram interditados por insistirem em abrir as portas, contrariando o decreto. Também houve duas notificações nesse sentido. Já no Bolsão Oito (jardim Nova República), foram duas notificações a comerciantes. No Vale Verde um estabelecimento foi obrigado a fechar as portas por meio de interdição e outro, notificado a encerrar as atividades.
Os fiscais também percorreram as principais praças da cidade orientando os munícipes para que evite aglomerações. Quem praticava atividades físicas em campos de futebol também recebeu a visita dos agentes, na tentativa de coibir muita gente ao mesmo tempo em só lugar.
Decreto – O decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico do último dia 22 estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais. De segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, está autorizado o atendimento presencial para hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; e lojas de venda para alimentação animal.
O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, todos os dias da semana, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.
Já sem restrição de horário, podem funcionar, presencialmente, serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados, como pré-natal; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; e atividades industriais.
Transporte – O transporte coletivo circula apenas em dois períodos do dia: das 5 às 9 horas e das 16 às 20h30. Já a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos fica autorizada somente para as seguintes finalidades: aquisição de medicamentos; utilização de serviços essenciais; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis; e prestação de serviços ou atividades autorizadas.
A fiscalização municipal pode solicitar comprovação que justifique a saída, como por exemplo, prescrição médica ou nota fiscal de compra de medicamento; atestado de comparecimento à unidade ou serviço de saúde; nota fiscal, recibo de compras, fatura para pagamento de contas ou serviços adquiridos em estabelecimentos ou atividades essenciais; carteira de trabalho, holerite, crachá ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada; passagem de ônibus; ou comprovação da situação de urgência. Outras informações podem ser acessadas no site www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Fotos: Marcus Cabaleiro
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