Prefeitura realiza operação para fiscalizar o comércio

As equipes responsáveis vão seguir com as varreduras diariamente até o fim da Fase Emergencial do plano do governo do estado.

 
Com regras de circulações mais rígidas, visando conter o avanço da covid-19, a Prefeitura Municipal de Cubatão iniciou, nesta segunda-feira (15), pela manhã, a primeira etapa de operações de fiscalização sobre o comércio local. As atividades seguem ao longo do dia.
Por meio da Secretarias de Segurança Pública e Cidadania e Secretaria de Finanças, com apoio da Polícia Militar (operação delegada), os fiscais iniciaram a blitz pelos bairros dos Bolsões 7, 8 e 9. As equipes também vistoriaram estabelecimentos pela Avenida Nove de Abril, no Centro.
Nesta fase a ação teve caráter educativo, ou seja, os donos de estabelecimentos (considerados não essenciais) que desobedeceram à determinação foram apenas orientados a baixar as portas.
De acordo com o diretor de Segurança Pública, Adenilson Amorim, o balanço foi positivo já que não houve nenhum registro de ocorrência ou resistência por parte dos comerciantes. “Há poucos estabelecimentos abertos. Aqueles que abriram, sendo serviços não essenciais, não ofereceram se opuseram à orientação”, disse.
As equipes vão seguir com as varreduras diariamente até o fim da Fase Emergencial do plano do governo do estado.
Fase emergencial – A Prefeitura de Cubatão publicou nesta sexta-feira (12) três decretos relativos à entrada do município na fase emergencial do Plano São Paulo, com o objetivo de impedir ou ao menos reduzir a circulação do coronavírus pela cidade.
COMÉRCIO, SERVIÇOS E ATIVIDADES
O decreto 11.421, com vigência entre os dias 15 e 30 de março, veda o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, sendo permitido somente serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”. A proibição se estende também ao modelo “pegue e leve”, quando o cliente vai ao local para retirar a compra ou pedido.
Está vedada também a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo e de eventos de lazer e esporte de qualquer espécie, bem como todas as atividade já suspensas na fase vermelha do Plano São Paulo.
Está proibido reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos.
Não estão permitidas atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais. As atividades devem ser suspensas após as 20 horas, exceto em farmácias, drogarias, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de exames, assim como congêneres.
O decreto recomenda que a abertura e troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público, observando, se possível, os seguintes horários:
I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O decreto 11.419 suspende todos os atendimentos presenciais nas unidades da Administração Pública direta, indireta e autárquica, com exceção das áreas de Saúde, Segurança Pública e Cidadania, Assistência Social, Companhia Municipal de Trânsito, Fundo Social de Solidariedade e serviço funerário.
São considerados serviços essenciais a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal Comunicação Social, Procuradoria do Município, Companhia Municipal de Trânsito e o Fundo Social de Solidariedade.
PRAZOS PROCESSUAIS
Já o decreto 11.420 suspende os prazos dos processos de origem disciplinar que tramitam no Poder Executivo, em caráter temporário e excepcional. Os prazos das etapas processuais voltam a serem contados a partir do dia em que cessar o estado de calamidade.
 

Fotos: Marcus Cabaleiro
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