Prefeitura sanciona Lei de Anistia de Obras Clandestinas no município


As construções precisam atender determinados requisitos para serem passíveis de regularização

O prefeito Ademário de Oliveira sancionou, na última quarta-feira (20), a Lei de Anistia de Obras Clandestinas, a qual altera o Artigo 202 da Lei Complementar n° 2.514/1998.

A Lei tem o intuito de possibilitar que edificações, total ou parcialmente clandestinas, por infringir a legislação edilícia vigente, poderão ser legalizadas, da forma em que se encontram, desde que atendam alguns requisitos estabelecidos nesta Lei.

Entre alguns dos requisitos, as construções devem ser de caráter permanente e edificadas com materiais incombustíveis, no mínimo estrutura e paredes; estejam localizadas de acordo com o zoneamento previsto na Lei Complementar nº 2.513, de 1998, e suas posteriores alterações; não estejam situadas em loteamentos irregulares ou outros locais clandestinos; a planta arquitetônica deve estar definida, acabada ou faltando apenas arremates finais, como acabamentos de pisos e paredes, pintura, bem como possuir, no mínimo, estrutura e alvenaria totalmente executadas, entre outros requisitos.

É imprescindível também que as moradias sejam habitáveis, apresentando condições satisfatórias de segurança e salubridade atestadas por profissional técnico legalmente habilitado, mediante laudo técnico acompanhando da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Vale ressaltar que, no Art. 10, o documento prevê que em nenhuma hipótese serão passíveis de regularização as construções que tenham iniciado ou estejam em andamento após a promulgação desta Lei Complementar.

Mais detalhes sobre a Lei e todas as exigências para conseguir a regularização de obras clandestinas podem ser conferidos no link a seguir: https://diariooficial.cubatao.sp.gov.br/search_sres.php?id=MTAyNw==

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