Secretaria de Gestão prorroga prazo para entrega de declaração de bens dos servidores municipais

Agora o prazo é até 31 de outubro
 
Servidores da Prefeitura de Cubatão têm até o próximo dia 31 de outubro para preencher o formulário de declaração de bens e valores na plataforma digital do Município. O prazo é válido para funcionários efetivos ou comissionados, mesmo os que ingressaram em 2019. Basta acessar o portal  http://smarweb.cubatao.sp.gov.br/portalcidadao/#!/login. Há um manual mostrando passo a passo de como realizar a declaração.
De acordo com a lei federal 8.429, de 2 de junho de 1992, todo servidor público deve apresentar a declaração em três situações: na admissão, na exoneração e anualmente.
Há ainda a possibilidade de importação do arquivo em “pdf” diretamente da declaração entregue à Receita Federal. Se não houver bens a declarar, o servidor também deve registrar esse fato no mesmo local.
Após a realização da declaração, o servidor deve imprimir ou manter salvo o protocolo, prova de que entregou no prazo legal. O não cumprimento da determinação federal pode resultar na abertura de processo disciplinar, além da suspensão do pagamento e até exoneração.
Todos os servidores públicos municipais, incluindo os comissionados, os agentes políticos, os concursados ou não devem fazer a declaração, assim como servidores cedidos ou em licença de qualquer. Se contar com duas matrículas, deve fazer a declaração para cada registro ativo. Somente estão isentos estagiários e empregados vinculados a empresas prestadoras de serviços.

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