Servidores municipais devem entregar declaração de bens

Prazo vai de 17 de agosto a 15 de setembro de 2020. Funcionário que não o fizer pode ter o pagamento suspenso
Todo servidor da Prefeitura de Cubatão, efetivo ou comissionado, deve apresentar a declaração de bens de 17 de agosto a 15 de setembro de 2020, em cumprimento à lei federal 8.429/1992 que exige, além da apresentação todos os anos, também quando da admissão e da exoneração do agente público.
Basta preencher o formulário de declaração de bens e valores na plataforma digital da Prefeitura de Cubatão (onde há o “passo a passo”) http://smarweb.cubatao.sp.gov.br/portalcidadao/#!/login.
A mudança do meio físico para a plataforma digital resulta em economia de papel e reduz o espaço físico para a manutenção de arquivos. Além disso, há maior segurança sobre o sigilo das informações. Vale ressaltar que há ainda a possibilidade de importação do arquivo em “pdf” diretamente da declaração entregue à Receita Federal. Se não houver bens a declarar, o servidor também deve registrar esse fato no mesmo local.
Após a realização da declaração, o servidor deve imprimir ou manter salvo o protocolo, prova de que entregou no prazo legal. O não cumprimento da determinação federal pode resultar na abertura de processo disciplinar, além da suspensão do pagamento e até exoneração (Decreto Municipal nº 10.342/2015).
Todos os servidores públicos municipais, incluindo os comissionados, os agentes políticos, os concursados ou não, devem fazer a declaração, assim como servidores cedidos ou em licença de qualquer natureza. Se contar com duas matrículas, deve fazer a declaração para cada registro ativo. Somente estão isentos estagiários e empregados vinculados a empresas prestadoras de serviços.

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