Prazo para requerer o benefício, válido também para aposentados e pensionistas que pagam aluguel, vai até o próximo dia 31 de julho
Os aposentados e pensionistas de Cubatão terão 50% de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2020. A medida, prevista no artigo 91 da Lei 1383/1983, beneficiará, também, os aposentados e pensionistas que moram em imóveis de aluguel cujos contratos de locação exigem o pagamento do tributo.
O prazo para solicitar o desconto vai até o dia o próximo 31 de julho. Do proprietário, exige-se que imóvel seja sua única propriedade e que ele resida nela. O pedido de desconto deve ser feito na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (DCIM), situado no andar térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, S/N, no horário das 10 às 16 horas, apresentando cópias dos seguintes documentos:
– propriedade do imóvel (exemplo: Matricula do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura de Compra e Venda);
– comprovante de residência em nome do proprietário (exemplo: conta de luz, de água, boleto bancário);
– CPF e RG;
– documento comprobatório da condição de aposentado ou pensionista (exemplo: Carta de Concessão do INSS, Portaria de Aposentadoria)
Locatários – Para o aposentado ou pensionista que mora de aluguel, exige-se que, tanto ele, como o cônjuge , não sejam proprietários de imóvel no Município. Deve apresentar cópia do contrato de locação do imóvel, no qual conste cláusula que o obrigue a pagar o IPTU; cópia de comprovante de residência em nome do proprietário (exemplo: conta de luz, de água, boleto bancário); cópia do CPF e RG, e cópia de documento comprobatório da condição de aposentado ou pensionista (exemplo: Carta de Concessão do INSS, Portaria de Aposentadoria).