Contribuintes poderão usar seus imóveis para pagar impostos em atraso

Nova lei complementar municipal institui, na cidade, sistema de dação em pagamentos para extinção de dívidas tributárias
 
Os contribuintes de Cubatão agora podem dar seus imóveis à Prefeitura como pagamento de débitos tributários inscritos na dívida ativa, ou seja, que estejam sendo cobrados na Justiça. É o que prevê a lei complementar, da autoria da Prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal nesta sexta-feira (27).
A dação em pagamento, como é conhecida tecnicamente, é uma possibilidade já prevista no Código Tributário Nacional, em seu artigo 156, introduzido na legislação federal em 2001. Entretanto, conforme explica o prefeito Ademário Oliveira, na justificativa do projeto de lei complementar enviado à Câmara, ela precisa de uma lei municipal autorizativa específica.
Segundo o prefeito, há grandes áreas em Cubatão cujos proprietários devem valores elevados de tributos municipais, tendo seus imóveis penhorados. “Esses débitos ficam tramitando por vários anos, sem solução no horizonte. Com o instituto da dação em pagamento, o contribuinte tem a possibilidade de ofertar voluntariamente seu imóvel para regularizar sua situação fiscal”, explicou.
De acordo com a lei complementar, só serão aceitos em dação imóveis situados na cidade e comprovadamente livres de quaisquer ônus ou dívidas, exceto aquelas com a Prefeitura.  O valor, apurado em regular avaliação, deve ser compatível com o montante do débito fiscal que se pretende extinguir.
Compensação – O mesmo projeto que prevê o sistema de dação em pagamento possibilita, também, a compensação de débitos e créditos entre os contribuintes e a Prefeitura. Isso ocorrerá nos casos em que o contribuinte, por erro próprio ou por falha do órgão lançador, tenha pagado tributos com o valor a mais.  Ele poderá usar o crédito tributário a que terá direito para pagar outras dívidas fiscais.

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