Nova lei complementar municipal institui, na cidade, sistema de dação em pagamentos para extinção de dívidas tributárias
Os contribuintes de Cubatão agora podem dar seus imóveis à Prefeitura como pagamento de débitos tributários inscritos na dívida ativa, ou seja, que estejam sendo cobrados na Justiça. É o que prevê a lei complementar, da autoria da Prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal nesta sexta-feira (27).
A dação em pagamento, como é conhecida tecnicamente, é uma possibilidade já prevista no Código Tributário Nacional, em seu artigo 156, introduzido na legislação federal em 2001. Entretanto, conforme explica o prefeito Ademário Oliveira, na justificativa do projeto de lei complementar enviado à Câmara, ela precisa de uma lei municipal autorizativa específica.
Segundo o prefeito, há grandes áreas em Cubatão cujos proprietários devem valores elevados de tributos municipais, tendo seus imóveis penhorados. “Esses débitos ficam tramitando por vários anos, sem solução no horizonte. Com o instituto da dação em pagamento, o contribuinte tem a possibilidade de ofertar voluntariamente seu imóvel para regularizar sua situação fiscal”, explicou.
De acordo com a lei complementar, só serão aceitos em dação imóveis situados na cidade e comprovadamente livres de quaisquer ônus ou dívidas, exceto aquelas com a Prefeitura. O valor, apurado em regular avaliação, deve ser compatível com o montante do débito fiscal que se pretende extinguir.
Compensação – O mesmo projeto que prevê o sistema de dação em pagamento possibilita, também, a compensação de débitos e créditos entre os contribuintes e a Prefeitura. Isso ocorrerá nos casos em que o contribuinte, por erro próprio ou por falha do órgão lançador, tenha pagado tributos com o valor a mais. Ele poderá usar o crédito tributário a que terá direito para pagar outras dívidas fiscais.