...

Município de Cubatão amplia prazos para pagamento de impostos por conta da pandemia

  • 2 min de leitura

Cerca de 30 mil contribuintes devem ser beneficiados

A Prefeitura de Cubatão publica nesta terça-feira (7) no diário oficial eletrônico de nº 424, decreto autorizando a prorrogação das datas de vencimento de tributos municipais. Trata-se de uma medida excepcional de diferenciação tributária para redução dos impactos sobre as atividades econômicas do Município em razão das ações de contenção da pandemia. A medida beneficiará cerca de 30 mil pessoas, incluindo proprietários de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.
A Prefeitura adiou as datas de vencimento das taxas de Licença de Localização e Funcionamento e ainda de licença para Feirante, Ambulante, Publicidade e Ocupação referentes a abril, maio e junho para 15 de agosto.
Já o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas modalidades fixo e estimativa, correspondente a abril, maio e junho, agora vence só no segundo semestre, em outubro, novembro e dezembro, sempre no dia 15.
O decreto também prorroga a quitação dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional. O montante com vencimento original em 20 de abril passou para 20 de outubro. Já o de 20 de maio poderá ser quitado em 20 de novembro. E o tributo com data de pagamento em 22 de junho foi adiado para 21 de dezembro.
IPTU – Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente a abril, maio e junho, quem perdeu o emprego, teve redução salarial ou passou a apresentar incapacidade para o trabalho após o período de quarentena poderá adiar o pagamento para até 15 de dezembro.
O decreto suspende ainda por 100 dias a instauração de novos procedimentos de cobrança e o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto. Também está suspensa, pelo mesmo prazo, a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on email
Share on linkedin

GOVERNO MUNICIPAL

Prefeito César da Silva Nascimento
Vice-Prefeita Andrea Maria de Castro

 

© Copyright Município de Cubatão - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por DSJ Soluções Digitais