Município de Cubatão amplia prazos para pagamento de impostos por conta da pandemia

Cerca de 30 mil contribuintes devem ser beneficiados

A Prefeitura de Cubatão publica nesta terça-feira (7) no diário oficial eletrônico de nº 424, decreto autorizando a prorrogação das datas de vencimento de tributos municipais. Trata-se de uma medida excepcional de diferenciação tributária para redução dos impactos sobre as atividades econômicas do Município em razão das ações de contenção da pandemia. A medida beneficiará cerca de 30 mil pessoas, incluindo proprietários de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.
A Prefeitura adiou as datas de vencimento das taxas de Licença de Localização e Funcionamento e ainda de licença para Feirante, Ambulante, Publicidade e Ocupação referentes a abril, maio e junho para 15 de agosto.
Já o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas modalidades fixo e estimativa, correspondente a abril, maio e junho, agora vence só no segundo semestre, em outubro, novembro e dezembro, sempre no dia 15.
O decreto também prorroga a quitação dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional. O montante com vencimento original em 20 de abril passou para 20 de outubro. Já o de 20 de maio poderá ser quitado em 20 de novembro. E o tributo com data de pagamento em 22 de junho foi adiado para 21 de dezembro.
IPTU – Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente a abril, maio e junho, quem perdeu o emprego, teve redução salarial ou passou a apresentar incapacidade para o trabalho após o período de quarentena poderá adiar o pagamento para até 15 de dezembro.
O decreto suspende ainda por 100 dias a instauração de novos procedimentos de cobrança e o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto. Também está suspensa, pelo mesmo prazo, a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

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