Cubatão prorroga medidas emergenciais até 16 de agosto

Comércio e serviços têm horários de atendimento ampliados

 
A Prefeitura de Cubatão publicou decreto no último dia 29 de julho prorrogando até o próximo dia 16 de agosto as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.
Neste período fica permitido o funcionamento presencial das 6 horas à meia-noite os seguintes estabelecimentos comerciais e de serviços: atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; óticas; hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; petshop, exclusivamente para a venda de alimentos e produtos essencialmente indispensáveis ou prescritos por médicos veterinários para evitar riscos à vida animal; serviços autônomos domiciliares de natureza essencial como hidráulica, elétrica e manutenção de eletrodomésticos.
E também: escritórios de advocacia, de contabilidade, de administração condominial e outros prestadores de serviço; bancas de jornais e revistas; comércio de material para construção, elétrica e hidráulica; estacionamentos; e lava rápido.
Também foi ampliado o acesso aos estabelecimentos de alimentação. O responsável deve distribuir senhas a 80% da capacidade máxima de pessoas que o espaço comportar.
Restaurantes – Nesta fase também está permitido o atendimento presencial das 6 horas à meia-noite aos estabelecimentos comerciais; comércio ambulante; restaurantes, inclusive os de hotéis; bares para servir refeições; lojas de conveniência de posto de gasolina; salões de beleza, barbearias e clínicas de estética; e atividades físicas individuais em academias e estabelecimentos públicos ou privados.
O decreto mantém a proibição à realização de atividades de entretenimento, festas, reuniões, confraternizações, atividades esportivas coletivas amadoras e reuniões, por todos os munícipes, bem como pelos clubes, entidades, condomínios ou associações esportivas.
Já as atividades culturais, tais como feiras, bibliotecas, cinemas, teatros e eventos ligados à cultura poderão ocorrer das 6 horas à meia-noite, respeitando-se o limite de 80% da ocupação, desde que tomadas todas as medidas sanitárias recomendadas.
Marinas – Está permitido o acesso às garagens náuticas e marinas para a finalidade única e exclusiva de preservação das embarcações, também com o limite de 80% de sua capacidade, desde que realizados com hora marcada. Pode-se acessar ao decreto pelo link http://www.cubatao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/DO781.pdf , página 23.

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