Ocupação de 100% e sem restrição de horário de atendimento
A Prefeitura de Cubatão publicou decreto nessa terça-feira (17) prorrogando até o próximo dia 31 as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.
Durante o período, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço podem ter a ocupação de 100% de sua capacidade e não há mais restrição do horário de atendimento.
No entanto, está mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, proibidas as aglomerações e os estabelecimentos devem respeitar os protocolos sanitários.
Para mais informações, acesse o decreto pelo link http://www.cubatao.sp.gov.br/ano-iii-edicao-796-extra/.