Cubatão quer incentivar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes. A cidade conta com o Programa de Acolhimento Familiar em Família Extensa e Família Acolhedora, promovido pela Secretaria de Assistência Social. O acolhimento pode ser realizado em duas modalidades: família extensa, quando é acolhida por parentes próximos, ou família acolhedora, quando não há vínculo de parentesco com a criança ou adolescente e sem intenção de realizar adoção. O objetivo é proporcionar o acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial.
Neste momento, de acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Programa de Acolhimento Familiar de Cubatão, na modalidade Família Acolhedora, tem como objetivo proporcionar inicialmente o acolhimento familiar a crianças de 0 a 6 anos, em situação de alta vulnerabilidade, que foram afastadas da família de origem ou extensa por determinação judicial, como medida de proteção excepcional e provisória.
O foco principal está na primeira infância (0 a 3 anos), considerada fase fundamental para o desenvolvimento integral, conforme previsto no Plano de Ação e em consonância com a Lei nº 13.257/2016, com redação atualizada pela Lei nº 14.880/2024, que estabelece prioridade absoluta para esse grupo etário. Já na modalidade família extensa, o programa é voltado para crianças e adolescentes.
As famílias interessadas no acolhimento podem conhecer mais sobre o programa e se cadastrando por meio do formulário: https://bit.ly/Familia-Acolhedora , ou indo direto até o CREAS que fica na Rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva, das 8h às 17h. O telefone para contato é o 3512-5048, opção 3 e o e-mail, equipetecnica.facubatao@gmail.com . Para participar do projeto, os interessados devem preencher formulário e apresentar os seguintes documentos (originais e cópia):
– RG e CPF de todos os integrantes do núcleo familiar;
– comprovante de residência atualizado (últimos três meses);
– comprovante de renda ou de vínculo empregatício atualizado de todos os membros que compõem a renda mensal familiar (holerite, comprovante de rendimentos bancários, pró-Labore, registro em Carteira de Trabalho);
– certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros adultos do núcleo familiar;
– comprovante de vacinação de todas as crianças e adolescentes membros da família extensa acolhedora e/ou família acolhedora.
Em seguida, os interessados passarão por avaliação preliminar da equipe técnica do programa, bem como por entrevistas individuais, e avaliação psicossocial de equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude, com parecer do Ministério Público. Também serão realizadas entrevistas individuais e familiares e visitas domiciliares.
É preciso preencher diversos requisitos, como passar na avaliação, ser morador de Cubatão, ao menos um dos membros da família ser maior de 21 anos, ter idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar, não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas e disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.
De acordo com o programa, a família selecionada na modalidade Família Acolhedora deverá participar de capacitações periódicas, sobre temas como: acolhimento familiar no Brasil e em outros países; marco legal e conceitual; famílias; funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; vínculo e desenvolvimento infantil; criança, adolescente e contexto de violação de direitos; transições e despedidas; direitos da criança e do adolescente, entre outros assuntos correlatos.
Para mais informações, o munícipe pode acessar a Resolução Normativa CMDCA Nº 244 publicada na edição nº 1739 do Diário Oficial de Cubatão: https://diariooficial.cubatao.sp.gov.br/search_sres.php?id=MTczOQ.
Por: Secom Cubatão/MA
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