A Secretaria Municipal de Finanças informa que o prazo para isenção tributária mudou para o último dia útil de julho (29/07). A medida vale para entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, sociedades de melhoramentos de bairro e templos religiosos de qualquer culto, para impostos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas e é regulamentada pela Lei Complementar 105/2019.
Para requerer o benefício, interessados devem entregar na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (piso térreo do Paço Municipal), das 10h às 16 horas (de segunda a sexta-feira) os seguintes documentos:
– cópia do estatuto social ou atos constitutivos;
– cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual;
– cópia do CNPJ;
– cópia da ata de assembleia que constituiu o representante;
– cópia do RG e CPF do representante legal;
– cópia do espelho do carnê do IPTU do imóvel;
– cópia dos documentos que comprovem a titularidade do imóvel no caso de requerimento de isenção dos tributos imobiliários;
– certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal.
Para mais informações, munícipes pode entrar em contato pelo telefone 3362-4406.