Entidades e templos podem requerer isenção tributária até 29 de julho


Organizações que têm direito ao benefício devem entregar documentação no Paço Municipal

A Secretaria Municipal de Finanças informa que o prazo para isenção tributária mudou para o último dia útil de julho (29/07). A medida vale para entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, sociedades de melhoramentos de bairro e templos religiosos de qualquer culto, para impostos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas e é regulamentada pela Lei Complementar 105/2019.

Para requerer o benefício, interessados devem entregar na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (piso térreo do Paço Municipal), das 10h às 16 horas (de segunda a sexta-feira) os seguintes documentos:

– cópia do estatuto social ou atos constitutivos;

– cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual;

– cópia do CNPJ;

– cópia da ata de assembleia que constituiu o representante;

– cópia do RG e CPF do representante legal;

– cópia do espelho do carnê do IPTU do imóvel;

– cópia dos documentos que comprovem a titularidade do imóvel no caso de requerimento de isenção dos tributos imobiliários;

– certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal.

Para mais informações, munícipes pode entrar em contato pelo telefone 3362-4406.

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