De acordo com o Comunicado SDG nº 18/2020 expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos dos artigos 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 ou com base na Lei Federal nº 13.919/2020, destinados ao enfrentamento do coronavírus, devem ser divulgadas em tempo real, destacadas das demais contratações ou despesas.

Para atendimento do referido Comunicado, seguem as informações de todas as aquisições de bens e contratações de serviços, no tocante ao enfrentamento do COVID-19.

Até o presente momento, não houve aquisições de bens e contratações de serviços por inexigibilidade de licitação.

Dispensas de Licitação:

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