Feirantes de Cubatão devem adotar novas normas de procedimento durante a pandemia do coronavírus

O não comprimento pode acarretar sérias penalidades a até a cassação do alvará de licença de funcionamento

Os feirantes de Cubatão têm a partir deste sábado (18) uma série de normas de comportamento estabelecidas por Instrução Normativa editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Genaldo Antônio dos Santos, que deverão perdurar enquanto for mantido o Estado de Calamidade Pública no município, como forma de combater a pandemia do coronavírus. As ações:
⦁ Proibido o consumo de bebidas e comidas no perímetro da barraca ou banca;
⦁ Manter distância lateral mínima de dois metros entre suas barracas e bancas;
⦁ Montar barracas e bancas com, no máximo, 10 metros de frente e 2 metros de profundidade;
⦁ Disponibilizar álcool em gel para os clientes e funcionários;
⦁ Fornecer máscaras para os funcionários da barraca ou banca;
⦁ Cumprir o horário de funcionamento das 6h até as 13h, bem como desocupar totalmente o logradouro às 15h, conforme o determinado no Decreto Municipal nº. 8.167/01;
⦁ Comercializar somente produtos alimentícios e com a devida Licença Feirante regularizada.
O não atendimento às determinações acarretará a imediata cassação do Alvará de Licença Feirante, sem prejuízo de multas, apreensão da mercadoria e a sujeição do infrator ao disposto dos artigos 268 e 330 do Código Penal brasileiro.

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