A Prefeitura Municipal de Cubatão informa que suspendeu temporariamente a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para os imóveis residenciais do município, devido a várias reclamações de munícipes e vereadores do seu grupo de base quanto a divergências cadastrais, provenientes de ausência de atualização do cadastro do imóvel, junto ao município. Durante a suspensão, a Administração Municipal verificará se o erro cadastral foi pontual ou não, analisando eventuais inconsistências de lançamento.
Sobre a taxa – Vale ressaltar que, em cumprimento à Lei Federal nº 14026/2020, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, as prefeituras de todo o país passam a cobrar pela coleta de lixo nos municípios a partir deste ano.
A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa.