APRESENTAÇÃO
As diretrizes para a prestação e gestão qualificada dos serviços de limpeza urbana no Brasil têm avançado significativamente nos últimos anos especialmente devido à promulgação de
duas importantes leis que regem essa matéria.
A primeira delas, a Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007), institui o novo marco regulatório do saneamento no Brasil e fixa as diretrizes nacionais para o
saneamento ambiental, que inclui entre os serviços de saneamento, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos.
A mais recente e diretamente ligada ao setor é a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010), que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e que dispõe
sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os Municípios devem elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sendo esta condição para acesso aos
recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos (artigo 18 da Lei nº 12305/2010). O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto na Lei nº 11.445, mas deve respeitar o conteúdo mínimo previsto nos incisos do artigo 19 da Lei nº 12.305/2010.
 
Clique aqui e baixe na íntegra o Plano de Resíduos Sólidos

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