Prefeitura de Cubatão prorroga medidas emergenciais da fase de transição até 9 de maio

Decreto nº 11.446 foi publicado nesta sexta-feira (30/4) 

A Prefeitura de Cubatão prorrogou, até dia 9 de maio, a vigência das medidas emergenciais da fase de transição do Plano São Paulo. O decreto nº 11.446 foi publicado nesta sexta-feira (30/4) em edição 771 extra do Diário Oficial Eletrônico (para ler as alterações, clique aqui). As principais alterações dizem respeito ao horário de atendimento do comércio e lotação de igrejas e tempos religiosos.
O novo decreto expande o horário de atendimento presencial, das 6 às 20 horas, nos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante, restaurantes (inclusive os de hotéis), bares que servem refeições, lojas de conveniência de posto de gasolina, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, atividades físicas individuais em academias e estabelecimentos públicos e privados. Vale frisar que continua proibida a prova de roupas, acessórios e calçados.
Outra mudança é em relação às igrejas e templos religiosos de qualquer culto, que podem continuar a realizar missas cultos, palestras e celebrações coletivas, desde que com a lotação máxima de 30%, com controle de acesso na entrada e com os participantes utilizando máscaras faciais, incluindo o padre, pastor ou celebrante e a equipe de assistência. Continua proibida a distribuição de papéis, panfletos, roteiros de missa, hinários, etc.; os assentos deverão estar marcados e intercalados respeitando a distância mínima de dois metros entre as pessoas e fileiras de bancos; deverá ser incentivado a transmissão dos cultos e celebrações via internet e também que os pertencentes ao grupo de risco, idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e etc. participem das celebrações virtualmente.
Outras medidas continuam valendo – Com a classificação do Estado na Fase de Transição do Plano São Paulo, a Prefeitura de Cubatão instituiu novas medidas emergenciais, de caráter temporário, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. E prorrogou até dia 9 de maio, dias, horários e procedimentos que devem ser adotados pelos estabelecimentos comerciais e para a prática de outras atividades.
O não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.
O decreto 11.440 (publicado em 19 de abril de 2021) sobre a Fase Emergencial estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais e continua valendo. Permite o atendimento presencial, sem restrição de horário, para serviços vinculados à saúde humana e animal; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais; e borracharias.
O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização; óticas; hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; lojas de venda para alimentação animal; serviços autônomos domiciliares de natureza essencial, tais como hidráulica, elétrica e manutenção de eletrodomésticos; escritórios de advocacia; bancas de jornal e revistas; e comércio de material de construção. Também podem funcionar nos mesmos dias e horários estacionamentos e serviços de lava rápido.
Já os estabelecimentos de alimentação devem distribuir senhas ao consumidor, limitando o acesso a 30% da capacidade máxima. Também devem permitir apenas o acesso a um integrante de cada família.
Nos estabelecimentos que servem refeições, o atendimento de consumo a clientes sentados pode ocorrer em mesas de no máximo oito pessoas. O decreto também orienta que os estabelecimentos terão o prazo de uma hora a partir do prazo máximo de funcionamento permitido para providenciar a saída dos consumidores e clientes, vetando novos atendimentos.
Agências bancárias e casas lotéricas podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. As feiras livres também estão autorizadas.
Educação – As escolas da rede municipal de ensino continuarão em ensino remoto. No entanto, está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental e médio para aulas e demais atividades letivas presenciais, observado o limite de até 35% de capacidade, seguindo os protocolos de Saúde.
Os estabelecimentos públicos municipais, onde funcionam atividades administrativas, permanecerão fechados para o atendimento presencial. Exceções apenas para atendimentos considerados essenciais e inadiáveis definidos por cada secretaria. Outras informações podem ser acessadas no site www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial.

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