Prefeitura prorroga vigência das medidas emergenciais

Fase de transição do Plano São Paulo segue em vigor até 23 de maio

 
A Prefeitura de Cubatão prorrogou, até 23 de maio, a vigência das medidas emergenciais da fase de transição do Plano São Paulo, instituídas pelo decreto municipal nº 11.440, de 19 de abril de 2021.
Além disso, o novo decreto, de nº 11448 (http://www.cubatao.sp.gov.br/ano-iii-edicao-717-extra/), publicado em edição extra no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (10), amplia o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais até às 21 horas, enlencados nos artigos terceiro, quarto e sexto do decreto nº 11.440.
Das 6 às 21 horas podem funcionar: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização; óticas; hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; lojas de venda para alimentação animal; serviços autônomos domiciliares de natureza essencial, tais como hidráulica, elétrica e manutenção de eletrodomésticos; escritórios de advocacia; bancas de jornal e revistas; e comércio de material de construção. Também podem funcionar nos mesmos dias e horários estacionamentos e serviços de lava rápido.
Também amplia o horário das 6 às 21 horas para comércio ambulante, restaurantes (inclusive os de hotéis), bares que servem refeições, lojas de conveniência de posto de gasolina, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, atividades físicas individuais em academias e estabelecimentos públicos e privados. Vale frisar que continua proibida a prova de roupas, acessórios e calçados.
Agências bancárias e casas lotéricas seguem funcionando de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. As feiras livres também estão autorizadas. O mesmo ocorrendo em relação às igrejas e templos religiosos de qualquer culto, que podem realizar missas cultos, palestras e celebrações coletivas, desde que com a lotação máxima de 25% e com os participantes utilizando máscaras faciais, incluindo o padre, pastor ou celebrante e a equipe de assistência.
Educação – As escolas da rede municipal de ensino continuarão em ensino remoto. No entanto, está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental e médio para aulas e demais atividades letivas presenciais, observado o limite de até 35% de capacidade, seguindo os protocolos de Saúde.
Os estabelecimentos públicos municipais, onde funcionam atividades administrativas, permanecerão fechados para o atendimento presencial. Exceções apenas para atendimentos considerados essenciais e inadiáveis definidos por cada secretaria. Outras informações podem ser acessadas no site http://www.cubatao.sp.gov.br/ano-iii-edicao-698-extra/.
Vale lembrar que o não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.

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