Programa Refis é prorrogado para 29 de outubro

Pelo Refis, Prefeitura permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes. Quem preferir pagar à vista, fica isento de juros de mora e multas
Os contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Cubatão, referentes a tributos ou a créditos não tributários, inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2017, têm até 29 de outubro para aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que está em vigor desde o dia 9 de outubro de 2018, quando foi aprovada a Lei Complementar nº 102.
O prazo de adesão ao programa terminaria nesta terça-feira (30), mas foi prorrogado conforme o Decreto nº 11.045, publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda (29).
Vantagens – O Refis permite que as dívidas em atraso possam ser pagas em até 120 parcelas. Possibilita ainda outros benefícios para quem quiser saldar os débitos à vista ou parceladamente.
Quem paga à vista fica isento do recolhimento de juros de mora e multa moratória. Quem parcela em até três vezes, tem desconto de 80% nos juros e multas. Para quem paga de 4 a 6 vezes o desconto é de 50%; já de 7 a 12 parcelas o desconto é de 25%. Tais benefícios ocorrem quando as dívidas ainda não são ajuizadas, ou seja, não estão sendo cobradas na Justiça.
No caso dos débitos ajuizados, os descontos nas multas e juros seguem a seguinte tabela: 100% para quem paga em cota única; 70%, de 4 a 6 parcelas; 60%, 7 a 12 parcelas; 50%, 13 a 24 vezes; 30%, 25 a 36 vezes; 10%, 37 a 60 vezes e 5%, de 61 a 90 vezes. Esses débitos podem ser pagos em até 120 mensalidades, mas, nesses casos, não há descontos nos valores de juros e multas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.
Requisitos – A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/n, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.
Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE (que pode ser obtido no endereço www.fazenda.sp.gov.br).
Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, obtida no site www.fazenda.sp.gov.br.

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