SECRETARIA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

Coordenar e organizar o SUAS – Sistema Único de Assistência Social em âmbito municipal; atender aos Requisitos previstos no art. 30 e seu parágrafo único da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, incluído pela Lei n° 9.720/98, ou seja, a efetiva instituição e funcionamento do: a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Fundo Municipal de Assistência Social, com seu respectivo gestor, o qual, deverá ser nomeado pelo Poder Executivo e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Plano Municipal de Assistência Social; d) Alocação de recursos próprios destinados à Assistência Social, no Fundo Municipal de Assistência Social, cumprir o que determina o art. 15 da LOAS, que estabelece as competências do Município com a Política de Assistência Social; formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e o orçamento da Assistência Social, assim com,o gerir, acompanhar e avaliar a execução do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, exercendo essa responsabilidade de forma solidária e cooperativa com o Estado e a União; garantir condições políticas, financeiras e materiais para o pleno funcionamento dos Conselhos afetos a Assistência Social; promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos; ofertar serviços em quantidade e qualidade aos usuários, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 109/CNAS); estabelecer, em conjunto com outros municípios e o Estado, mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilize técnica e financeiramente serviços de referência regional; estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da Política de Assistência Social; cofinanciar os serviços de proteção social básica e especial da rede socioassistencial conveniada; planejar continuamente e de forma participativa a política de Assistência Social em seu âmbito, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal; gerir os Programas de Transferência de Renda e Benefícios; implantar os serviços de vigilância social; elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/RH (Norma Operacional Básica/Recursos Humanos/2005); coordenar e supervisionar os Departamentos subordinados a esta Secretaria; orientar, assessorar, avaliar e supervisionar o trabalho dos funcionários lotados na Secretaria, visando à qualidade de atendimento junto à demanda, aplicando normas, procedimentos e medidas administrativas quando necessário; zelar pelos bens patrimoniais alocados na Secretaria; executar outras atribuições que lhe forem determinadas previstas no SUAS.

SOBRE O SECRETÁRIO(A)

Wesley de Freitas Simões
Secretário de Assistência Social

 

Engenheiro mecânico, formado pela Universidade Paulista (UNIP). Servidor de carreira  na Prefeitura Municipal de Cubatão desde 2016, atuando desde sempre na Secretaria de Assitência Social.

Wesley de Freitas Simões

Secretário Municipal de Assistência Social

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